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quarta-feira, 13 de maio de 2015

MCCE protocola manifesto no STF em favor da Lei da Ficha Limpa


Brasília - O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, protocolou nesta terça-feira (12/05), no Supremo Tribunal Federal, o "Manifesto pela aplicação plena da Ficha Limpa aos condenados por abuso de poder".

O pedido foi dirigido por meio de ofícios endereçados ao Ministro Ricardo Lewandowscki e aos demais Ministros. 

O documento pede que o STF cumpra sua missão de guardião da Constituição, não retrocedendo nas conquistas da cidadania que aperfeiçoaram o processo democrático, com a lei de inciativa popular popular "Ficha Limpa" (LC 135/10).

Leia o manifesto do MCCE logo abaixo.


Manifesto pela aplicação plena da Lei da Ficha Limpa aos condenados por abuso de poder.

O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), rede de organizações da sociedade civil brasileira que liderou a gigantesca mobilização popular havida em favor da edição da Lei da Ficha Limpa, vem a público uma vez mais defender a aplicação plena, integral e efetiva dessa Lei de grande importância para a legitimidade do processo democrático em nosso País.

Sempre afirmamos, e o Supremo Tribunal Federal admitiu essa tese desde os primeiros julgados a respeito em 1990, que as inelegibilidades não têm natureza jurídica de pena, mas de condição. Mesmo na hipótese dos condenados por abuso de poder, a sanção a que estão submetidos é a de cassação do diploma eventualmente obtido, sujeitando-se por força da lei, não da condenação, a inelegibilidade por certo tempo.

Ao proferir a sentença, o juiz apenas declara o que ocorre por força de lei: a inelegibilidade daí decorrente. Por isso, ao sobrevir lei que modifique o período de inelegibilidade, esse novo lapso temporal passa a ser aplicado, já que está alterada a condição a ser observada no momento do registro da candidatura. 

Se inelegibilidade decorrente da condenação  por um crime em âmbito colegiado pode ser ampliada por lei posterior, o mesmo ocorre com os condenados por abuso de poder nas eleições, não havendo razão para dar tratamento jurídico distinto a situações que, sob a égide da Lei de Inelegibilidades, possuem a mesma natureza. 

O tema reveste-se da maior urgência e relevância, tendo em vista a existência de decisões proferidas recentemente no sentido de que os políticos que cumpriram o prazo anterior de inelegibilidade, de três anos, devem ter a elegibilidade restaurada antes mesmo do cumprimento do novo prazo, de oito anos.

Nunca é demais lembrar que a questão foi tratada de modo aprofundado pelo próprio STF, quando decidiu, em 2012, pela constitucionalidade da Lei. De fato, no julgamento da ADI nº 4.578 e das ADCs nºs 29 e 30, o relator, Min. Luiz Fux, invocou a lição de J. J. Gomes Canotilho, que distingue a retroatividade autêntica, na qual a norma possui eficácia ex tunc, gerando efeitos sobre situações pretéritas, e a retroatividade inautêntica ou retrospectividade, na qual a norma atribui efeitos futuros a situações ou relações já existentes. Apenas a retroatividade autêntica seria vedada pela Constituição.

Em decisões posteriores, o STF consolidou o entendimento de que o agravamento do regime jurídico eleitoral, com imposição do novo prazo de inelegibilidade a políticos que já haviam cumprido o prazo anterior, não constitui afronta ao princípio da irretroatividade das leis.

Desse modo, afigura-se ilegítima a expectativa de candidatura do indivíduo enquadrado nas hipóteses legais de inelegibilidade. Isso porque não se pode invocar direito adquirido ao regime de inelegibilidades, nem autoridade da coisa julgada, eis que as condições de elegibilidade, assim como as causas de inelegibilidade, devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, momento esse posterior à entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa.

Além de ilegítima, referida expectativa afronta a exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato, considerando a existência de condenação proferida por órgão colegiado, motivada pela prática de condutas da maior reprovabilidade social.

O que importa ressaltar, nesse passo, é que não há arbitrariedade nas causas nem no prazo de inelegibilidade previsto pela Lei das Inelegibilidades, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa. No que se refere especificamente ao prazo, ao longo dos vinte primeiros anos de vigência da LC 64/90, a consciência jurídica nacional aos poucos foi se abrindo para a realidade de que o anterior prazo de inelegibilidade, de apenas três anos, era excessivamente curto e não atendia à exigência constitucional de proteção da moralidade para o exercício do mandato. 

Sendo assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão plenamente atendidos pela Lei da Ficha Limpa. O sacrifício à liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de referido munus público.

Se a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o direito de acesso aos cargos e funções públicas, o faz claramente para evitar a perseguição de opositores do governo, ou a imposição de condições de elegibilidade que repugnam à consciência jurídica, como o aferimento de determinada renda ou o pertencimento a classe social ou casta, critérios que evidentemente nada têm a ver com o anseio de moralidade contido na Lei da Ficha Limpa.

O que se espera do Supremo Tribunal Federal, e aí fazemos um apelo especial ao seu Presidente o Ministro Ricardo Lewandowscki e aos demais Ministros, é que cumpra dignamente sua missão de guardião da Constituição, e não retroceda nas conquistas da cidadania no sentido do aperfeiçoamento do nosso processo democrático.

Brasília/DF, 12 de maio de 2015.


Assessoria de Imprensa Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.


MCCE - 13 ANOS (2002-2015)
Voto não tem preço, tem consequências.

16º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
5º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Um mês antes de votação, mobilização popular pela Reforma Política é intensificada

A um mês da votação da reforma política proposta pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, marcada para o próximo dia 26 de maio, pelo Congresso Nacional, a articulação nacional de movimentos sociais, organizações e representantes da sociedade civil organizada devem aumentar ainda mais a pressão. A ideia é intensificar a agenda de mobilização nacional e pressionar os parlamentares a não aprovarem uma proposta que atente contra a democracia brasileira. Uma das principais ações será a entrega das assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Nesta terça-feira, 28 de abril, um ato público contra o financiamento empresarial de campanha se aconteceu na Câmara dos Deputados, em Brasília. A ideia é chamar os parlamentares a aderirem ao protesto e fazerem fotos com a placa que defende a bandeira.
Já no dia 30 de abril, próxima quinta-feira, haverá um ato público durante o 3º Festival da Juventude Rural, quando 5 mil jovens trabalhadoras e trabalhadores rurais de todo o país e delegações de 10 países da América Latina se reunirão na capital federal, em evento realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Na ocasião, uma caminhada sairá do Museu Nacional e passará pelos ministérios, chegando à Câmara dos Deputados, em favor da reforma democrática do sistema político brasileiro.
O próximo dia 11 de maio é a data limite para o envio de assinaturas do Projeto de Iniciativa Popular pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas ao Congresso Nacional. Então, até lá, o esforço do movimento será por recolher o maior número possível de adesões e enviar o material o quanto antes.
Logo após, em 12 e 13 de maio, haverá um ato massivo em Brasília contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Corrupção e contra o financiamento privado de campanhas eleitorais, além da defesa do voto proporcional, da paridade de sexo e da ampliação da participação popular no sistema político brasileiro. Uma semana depois, em 20 de maio, está marcado outro ato massivo em Brasília com as mesmas bandeiras pela reforma política. Na ocasião, será realizada a entrega das assinaturas no Parlamento Federal, independentemente do número de adesões alcançadas.
Atenção redobrada: 26 de maio
26 de maio é a data marcada para ser iniciada a votação do relatório da reforma política, no plenário da Câmara dos Deputados. O documento é fruto da Comissão hoje presidida pelos deputados federais Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Marcelo Castro (PMDB/PI), ambos ligados a grupos políticos conservadores de direita. A partir dessa votação, acredita-se que será proposta a constitucionalização do financiamento empresarial de campanha e do voto distrital misto, indo de encontro às reivindicações populares. Os movimentos sociais se organizam para articularem uma agenda de mobilização nesse período.
José Antônio Moroni, membro do colegiado de gestão do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), explica que a coleta de assinaturas por um Projeto de Iniciativa Popular contribui para pressionar o Parlamento a discutir mudanças reais e benéficas para a democracia brasileira. “Estamos dizendo que o povo tem o direito de influenciar esse debate, apresentando propostas, que devem ser levadas em conta pelos deputados”, afirma.
Para ele, a sociedade precisa se posicionar e participar do processo de discussão e formulação da reforma política que, hoje, corre no Congresso Nacional. Caso contrário, prosseguiremos sem avançar. “Se deixarmos, exclusivamente, na mão dos deputados, a reforma que sairá do Congresso não atenderá aos interesses da sociedade. Quem tem que dizer qual reforma política que o país quer é a sociedade”, afirma Moroni.
AGENDE-SE
30 de abril – Ato do Festival da Juventude, com saída no Museu Nacional, em Brasília.
28 de abril – Ato contra financiamento empresarial na Câmara dos Deputados, em na capital federal.
11 de maio – Prazo para envio de assinaturas para o Projeto de Iniciativa popular pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.
12 e 13 de maio – Ato contra a PEC da Corrupção e contra financiamento empresarial de campanha, em Brasília.
20 de maio – Ato público e entrega das assinaturas no Parlamento Federal, em Brasília.
26 de maio – Início da votação do relatório da reforma política no plenário da Câmara dos Deputados.
Alie-se à mobilização através da Plataforma pela Reforma do Sistema Político e da Coalizão pela reforma política democrática e eleições limpas.
CNLB