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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Lançamento de cartilha de saúde reúne 300 pessoas


Movimento divulga campanha nacional ‘Voto não tem preço. Saúde é seu direito’ na IX Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa

Um apelo para que a saúde pública seja garantida como direito social e livre de qualquer uso eleitoreiro foi o destaque dado pelos membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Comitê Ponta Grossa (MCCE PG) no lançamento da cartilha nacional contra corrupção eleitoral na saúde ‘Voto não tem preço. Saúde é seu direito!’. A iniciativa abriu as discussões da IX Conferência Municipal de Saúde, com a presença de cerca de 300 pessoas.
Membro e ex-porta voz do MCCE PG, o professor Sérgio Gadini foi o primeiro a falar, lembrando da importância de uma saúde pública de qualidade, atendimento a todos os cidadãos e também de como é necessário que a população se intere para combater situações de corrupção eleitoral nesse setor. “O momento da Conferência é oportuno para discutirmos como anda a saúde na cidade e através da campanha do MCCE é possível garantir melhor conscientização social na cobrança de uma gestão transparente, democrática e, principalmente, cidadã”, ressalta Gadini.
O porta-voz do MCCE PG, Leandro Mainardes apresentou a cartilha e considerou o lançamento uma ação de destaque para Ponta Grossa. Mainardes também enfatizou a participação da população no evento. “Ao apresentar a cartilha para os participantes, o Movimento difunde o principal objetivo que é alertar as pessoas dos seus direitos na saúde e quando elas podem identificar situações de corrupção, como consta no documento”, afirma o porta voz do MCCE PG.
Outra representante que também falou foi a professora Maria Vilma Nadal, apontando problemas e descasos que Ponta Grossa enfrenta no setor da saúde pública. Maria Vilma ressaltou a importância das ações conjuntas dos Movimentos Sociais, como é o caso do MCCE PG.
As cartilhas foram entregues a todos os participantes e podem ser encontradas online, através do site do MCCE nacional www.mcce.org.br ou pelo blog do Movimento em Ponta Grossa www.mccepg.blogspot.com. Nela, a população tem acesso a informações de como identificar corrupção na saúde, como proceder e aonde ir para denunciar.

Isadora Camargo
Assessoria do Comitê MCCE em Ponta Grossa

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa convida para IX Conferência Municipal

O Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa convida para a 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUS, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO
“CONTRUINDO AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE”

Abertura
Dia – 22 de julho de 2011 Horário – 19h00

Plenária
Dia – 23 de julho de 2011 Horário das 8h00 as 18h00
Local – Grande Auditório da UEPG
Praça - Santos Andrade – Centro

Presidente do CMS: Sérgio Ferreira Doszanet biênio 2010/2011

IX Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa

RESOLUÇÃO Nº 012/2011

O Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa conforme disposto no inciso III do artigo 169 e artigo 1º das leis federais nº 8080, de dezenove de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelas leis estaduais nº 10.913, de 04 de outubro de 1994, e nº 11.188, de 09 de novembro de 1995, no uso de sua competência Regional conferida pelo artigo 5º.

O Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa, reunido ordinariamente em 10 de maio de 2011, considerando.


RESOLVE:

Aprovar o Regulamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa, a realizar-se nos dias 22 e 23 de julho de 2011, na Universidade Estadual de Ponta Grossa, com o tema central: SUS, PATRIMÕNIODO POVO BRASILEIRO – “Construindo as Redes de Atenção á Saúde”.


REGULAMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA

CAPÍTULO I- DAS FINALIDADES

Art. 1- A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa, será realizado de acordo com a Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 e com a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa (CMS-PG) número 012 de 24/05/2011. A Conferência será o foro dos debates sobre saúde, aberta a todos os segmentos da sociedade e terá por finalidade:

I. Avaliar a situação atual da saúde no município;
II. Formular a Política Municipal de Saúde no âmbito do município de Ponta Grossa;
III. Eleger as entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde 2012/2015.

IV. Eleger os delegados do segmento de usuários para a 10ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná.

§ 1º- A Conferência será realizada na cidade de Ponta Grossa – Paraná no dia 22 e 23 de julho de 2011, sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
§ 2°- A escolha dos delegados que participarão da 9ª. Conferencia Municipal de saúde de Ponta Grossa ocorrerá em pré-conferências que acontecerão até o dia 30 de Junho de 2011.

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS

Art 2 - Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições devidamente reconhecidas, interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:

I. Delegados;
II. Observadores;
III. Convidados.
§ 1° Os delegados serão indicados pelos respectivos segmentos através de suas pré-conferências.
§ 2° Os membros inscritos como delegados, observadores e convidados terão direito a voz. Somente os delegados terão direito a voto.
§ 3° A Conferência será aberta a todos os cidadãos sem cobrança de taxas.

Seção I- Dos Delegados

Art. 3 - De acordo com o Parágrafo 4°, Artigo 1° da Lei Federal n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, sendo que o número de delegados obedecerá à seguinte proporcionalidade:

§ 1º A 9ª Conferência Municipais de Saúde de Ponta Grossa será formada por 304 (trezentos e quatro) delegados/as, sendo (20%) observadores e convidados, sendo que os delegados estão distribuídos da seguinte forma:

I. Usuários (as): 152 (cento e cinqüenta e dois) (as) delegados (as) (50%);
II. Trabalhadores/as de saúde: 76 (setenta e seis) (as) delegados (as) (25%);
III. Prestadores de serviços: 38 (trinta e oito) delegados (as) (12,5%);
IV. Administração Pública: 38 (trinta e oito) delegados/as (12,5%).
V. Observadores e Convidados (as): (20%).

§ 2º São delegados/as natos/as, representantes de cada entidade, órgão ou instituição, os 24 (vinte e quatro) conselheiros/as, titulares e seus suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa em exercício até a data de inscrição, devendo todos os conselheiros entregar a ficha de inscrição preenchida até 12 de julho de 2011 na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa que efetuará a inscrição dos mesmos.

§ 3° Todo/a Conselheiro/a Titular ou Suplente deverá OBRIGATORIAMENTE participar de pelo menos uma pré-conferência Municipal de Saúde nos seus segmentos.

§4° - O/A Conselheiro/a Municipal de Saúde que não cumprir o estipulado no Parágrafo 2º não será inscrito pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa (CMS/PG) e não caberá recurso.

§ 5° A indicação do delegado de cada segmento, sendo recomendada a observação da proporcionalidade da composição do Conselho Municipal de Saúde, deverá obrigatoriamente ser feita através de pré-conferência sendo sua inscrição efetivada junto à Comissão Organizadora através de cópia da ata da plenária para tal finalidade;

§ 6° A inscrição dos delegados é obrigatória, e deverá ser feita junto à Comissão Organizadora – Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa ate o dia 12 de Julho de 2011, na sede do Conselho Municipal de Saúde, localizado na Rua 15 de novembro 120, sala 03 Edifício Itamaracá tel. 3229-7407 ou 3901-7083.

§ 7° O credenciamento dos delegados será feito nos dias 22 de julho das 18 às 20 horas e 30 minutos e 23 de julho das 8 às 10 horas nas dependências da Universidade Estadual de Ponta Grossa mediante apresentação do documento de identificação;

§ 8° Não será permitida a acumulação de representação dos delegados;

§ 9° A substituição do delegado titular pelo delegado suplente se dará mediante desistência formal e escrita do primeiro apresentado à comissão organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa. As substituições poderão ocorrer de acordo com as seguintes situações: nos casos em que o titular não compareceu a Conferência poderá ser substituído até as 10:00h do dia 23 de Julho de 2011.







Seção II – Dos Participantes

Art. 4 - Os observadores participarão da Conferência mediante inscrição junto à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde, no dia 23 de Julho de 2011 após 10:00 horas e terão direito a palavra em plenária e nos trabalhos de grupo, sem direito a voto.
§1º Observadores e convidados no total de (20%).

Art. 5 - Caberá a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa estabelecer quem serão os convidados e conferencistas.


CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO

Art. 6 - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa terá como tema central: “SUS, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO – Construindo as Redes de Atenção á Saúde”.
Art. 7 - A mesa de abertura será presidida pelo coordenador da conferencia indicado pela comissão organizadora, que irá encaminhar para a aprovação do regimento interno no período das 8:00 às 10:00 h;

Art. 8 - Serão organizados 10 Grupos de Trabalho com o objetivo de aprofundar discussões e fazer propostas relacionadas ao tema central e sub temas, baseados em roteiro fornecido pela Comissão Organizadora, no tempo previsto de três horas.




CAPÍTULO IV: DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art 9 - Cada Grupo de Trabalho terá um coordenador e um relator com a função de coordenar os trabalhos, promover as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros.

Art10 - Além do coordenador e relator, cada grupo de trabalho elegerá mais um relator para auxiliar nos trabalhos, encaminhando o relatório à Comissão Organizadora ao final dos trabalhos.

Parágrafo Único: Para que as conclusões e propostas possam constar no relatório do grupo deve receber aprovação de no mínimo 70% do grupo.

Art. 11 - Serão admitidas teses encaminhadas somente por entidades participantes das pré-conferências por segmento com no máximo de quatro páginas digitadas e entregue em mídia eletrônica, à Comissão Organizadora até o dia 30 de Junho de 2011 para serem sistematizadas.

Art. 12 - Os Grupos de trabalho terão o tempo de 3:00h (três horas) para discutir e consolidar as propostas.

CAPITULO V: DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA A 10ª CONFERÊRENCIA ESTADUAL DE SAÚDE

Art. 13 - Para participarem da 10ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitos delegados e suplentes na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa de acordo com o número de vagas determinado pelo regimento daquela Conferência.
§ 1° - Somente poderão se candidatar os representantes inscritos na condição de delegado na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa;
§ 2° Após o trabalho em grupo o segmento de usuários deverá proceder a escolha de seus delegados sendo em nº de 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes e formalizar a indicação junto à Comissão Organizadora.
§ 3° - Os representantes serão apresentados à plenária final para serem referendados.
§ 4o A ficha de inscrição do/a delegado/a e respectivo suplente deverá conter as opções de temas para as oficinas, a saber:

1- Equidade em Saúde: das Pessoas com Deficiência, Idosos e População Negra.
2- Saúde Mental: Direito e Consciência
3- O Paraná e a NOB/RH/SUS
4- Vigilância em Saúde: Promoção da Saúde, Prevenção a Doenças e Outros Agravos.
5- Política de Saúde do Trabalhador no Paraná
6- Termo de Compromisso de Gestão –Responsabilidade dos Gestores
7- O Uso da Comunicação Para o Fortalecimento do Controle Social
8- DST/HIV/AIDS/Hepatites Virais: Financiamento e Controle Social
9- Direitos Sexuais e Reprodutivos-Aborto; uma questão de saúde pública.
10- Financiamento da Saúde: responsabilidades, prestação de contas e a importância do controle.


§ 3o A ficha de inscrição do/a delegado/a e respectivo suplente deverá indicar o segmento e o sub-segmento, em consonância com as Leis Estaduais nº. 10.913/94 e nº11.188/95 e a Resolução nº 333 de 04 de Novembro de 2003 do Conselho Nacional de Saúde, apresentados a seguir:


I – Segmento/Sub-segmento da Administração Pública

­ Administração Pública da Esfera Federal
­ Administração Pública da Esfera Estadual
­ Administração Pública da Esfera Municipal

II – Segmento/Sub-segmento de Prestadores de Serviços

­ Estabelecimento de Serviço Público de Saúde
­ Estabelecimento de Serviço de Saúde Filantrópico vinculado ao SUS
­ Estabelecimento de Serviço de Saúde Privado vinculado ao SUS
­ Estabelecimento de Ensino Superior da área de Saúde
­ Entidades/Instituições Conveniadas ao SUS

III – Segmento/Sub-segmento de Usuários

­ Entidade (s) representante (s) dos movimentos comunitários organizados na área de saúde;
­ Entidade (s) representante (s) de associações de portadores de patologias;
­ Entidade (s) representante (s) de associações de portadores de deficiências;
­ Representante (s) de Entidade (s) de defesa do consumidor;
­ Representante (s) de Entidade (s) de movimento sociais e populares organizados;
­ Representante (s) de Entidade (s) ou organizações de moradores;
­ Representante (s) de Entidade (s) não governamentais – ONGs;
­ Representante (s) de Entidade (s) patronais urbanos e rurais;
­ Representante (s) de Entidade (s) e movimentos de mulheres do Município de Ponta Grossa;
­ Representante (s) de Entidade (s) e movimentos de negros do Município de Ponta Grossa;
­ Representante (s) de Entidade (s) indígenas;
­ Representante (s) de Entidade (s) de aposentados e pensionistas;
­ Representante (s) de Entidade (s) congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
­ Representante (s) de Entidade (s) ambientalistas;
­ Representante (s) de Organizações religiosas.

IV – Segmento/Sub-segmento de Trabalhadores de Saúde:

­ Entidade/Órgão de Enfermeiros;
­ Entidade/Órgão de Farmacêuticos;
­ Entidade/Órgão de Médicos;
­ Entidade/Órgão de Odontológicos;
­ Entidade/Órgão de Assistentes Sociais
­ Entidade/Órgão de Nutricionistas;
­ Entidade/Órgão de Psicólogos;
­ Entidade/Órgão de Médicos Veterinários;
­ Entidade/Órgão de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;
­ Entidade/Órgão de Fonoaudiólogos;
­ Entidade/Órgão de Educação Física;
­ Entidade/Órgão de Outros Profissionais de Saúde;
­ Entidade Sindical ou Associação de Trabalhadores de Saúde do Setor Público (Federal/Estadual/Municipal);
­ Entidade Sindical ou Associação de Trabalhadores de Saúde do Setor Privado vinculado ao SUS.

SEÇÃO III

DOS/AS OBSERVADORES/AS E DOS/AS CONVIDADOS/AS

Os/As observadores/as farão sua inscrição entre 10:00h e 12:00h do dia 23/07/2011, encerrando-se as inscrições no momento em que atingir 20% do total de delegados/as inscritos/as e presentes (pós-credenciamento) na 9ª Conferência Municipal de saúde de Ponta Grossa, e conforme disposto no art. 3º §1° deste Regulamento.


CAPÍTULO VI: DA ORGANIZAÇÃO

Art 14 - A 9ª Conferencia Municipal de Saúde de Ponta Grossa será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo vice ou por quem o Conselho Municipal de Saúde indicar.
Art 15 - Para desenvolvimento de suas atividades, a Conferência contará com uma Comissão Organizadora, constituída por membros, sendo integrantes indicados pelo segmento de usuário, de trabalhadores em saúde, de prestadores de serviços de saúde, do gestor e convidados referendados pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1° - A Comissão Organizadora definirá as atribuições de cada um de seus membros, contemplando:
I – Coordenador:
II – Vice –Coordenador:
III – Relator:
IV – Secretaria administrativa.
V – Comissão de relatoria e Comissão eleitoral
§ 2° - A comissão Organizadora constituirá uma secretária administrativa, com finalidade de operacionalizar suas decisões.
§ 3° - A comissão Organizadora poderá a qualquer momento, remanejar as atribuições de seus membros.
Art. 16 - São atribuições da Comissão Organizadora em conjunto com o Gestor Municipal da Saúde:
I – elaborar o regulamento da Conferência e submete-lo a aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
II – acompanhar e apoiar a realização das pré-conferências por segmentos;
III – promover a realização do evento cuidando de todos os aspectos técnicos, administrativos e financeiros que o envolvem;
IV – responsabilizar-se pela programação oficial da Conferência, bem como, pela sua divulgação;
V – selecionar os conferencistas oficiais, bem como, deliberar sobre os documentos técnicos oficiais;
VI – credenciar os delegados;
VII – elaborar o relatório final da Conferência e promover a sua publicação;
VIII – resolver em última instância sobre as questões não previstas neste regulamento.
Art.17 - Compete ao Presidente da Comissão Organizadora:
I – Promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Conferência;
II - Convocar, quando necessário, reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora.
III – Promover e supervisionar a elaboração dos documentos técnicos oficiais do temário central;
Art.18 - Compete ao Vice-Presidente da Comissão Organizadora:
I – auxiliar o presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 19 - Compete ao Relator:
I – coordenar os trabalhos da Comissão de Sistematização;
II – coordenar a sistematização dos relatórios das pré-conferências;
III – coordenar a sistematização dos trabalhos de grupos;
IV – coordenar a elaboração do relatório da plenária Final;
V – responsabilizar-se pela elaboração da Ata Geral da conferência;
VI – orientar e supervisionar a elaboração e divulgação do Relatório final da Conferência.
Art. 20 - Compete a Comissão de Relatoria:
I – Auxiliar o relator em suas atribuições e substituí-lo em suas eventuais faltas.
Art. 21 - São atribuições da Secretaria Administrativa:
I – Auxiliar o Presidente da Comissão Organizadora no planejamento e execução das atividades;
II – Responsabilizar-se pelos trabalhos de rotina da secretaria e por todas correspondências, recepção, protocolo e expedição;
III – Acompanhar e apoiar a realização das pré-conferências;
IV – Receber as inscrições dos delegados e teses dos segmentos, reportando à Comissão Organizadora em casos de irregularidade;
V – Coordenar o credenciamento de delegados e inscrições dos observadores;
VI - Providenciar certificados aos participantes da Conferência;
VII – Cuidar da promoção do evento e de todo serviço gráfico relativo à Conferência junto à Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
Art. 22 - A Comissão Organizadora e a Secretaria Administrativa estarão sediadas no Conselho Municipal de Saúde, sito rua xv de novembro nº 120, sala 03, telefone (042) 3229-7407, onde poderão ser obtidas as informações sobre o evento.

CAPÍTULO VII: DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

Art. 23 - A Comissão de Sistematização da 9ª Conferência Municipal de Saúde será constituída de 08 (oito) membros, com a finalidade de sistematizar as propostas constantes dos relatórios das pré-conferências e dos grupos de trabalho.
§ 1° - Coordenando a Comissão de Sistematização o Relator da Comissão Organizadora se constituirá no seu 9° membro, votando somente no caso de empate.
§ 2° - Na ausência de membros designados, a Comissão Organizadora terá prerrogativa de indicar substitutos.
Art. 24 - A Comissão de Sistematização iniciará suas atividades com a entrega das teses das pré-conferências e durante a Conferência após a entrega do primeiro relatório dos Grupos de Trabalho.
Art° 25 - Todas as folhas do Relatório Final da Comissão de Sistematização deverão conter obrigatoriamente a assinatura do relator.

CAPÍTULO VIII: DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 26 - A eleição das entidades representantes de cada segmento que comporão como titulares e suplentes o Conselho Municipal de Saúde dar-se-á durante a Conferência Municipal de Saúde, sendo eleitas entre os respectivos segmentos.
§ 1° - As entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa deverão se inscrever para o processo eleitoral, até às 10:00 horas do dia 23 de Julho de 2011, no local da Conferência, mediante documento de identificação, desde que tenha participado das pré-conferências.
§ 2° - A escolha das entidades representantes de cada segmento se dará no próprio segmento, por meio dos seus delegados presentes na eleição, sendo que a mesma dar-se-á por consenso.
I – As pré-conferências do segmento usuários serão realizadas de 07 de abril de 2011 ate 30 de Junho de 2011 e a escolha dos delegados para a 10° Conferência Estadual de Saúde do Paraná se realizará no 23/07/2011 na Universidade Estadual de Ponta Grossa na Conferência Municipal de Saúde.
II – A pré-conferência do segmento dos trabalhadores será realizado dia 31 de Maio de 2011 as 19.30 h na dependência do auditório da Associação Brasileira de Odontologia onde será realizado as escolha dos delegados para a 9° Conferencia Municipal de Saúde.

III - A pré-conferencia do segmento do prestador será realizado dia 10 de junho de 201, às 9 horas na dependência do Conselho Municipal de saúde onde será realizada a escolha dos delegados para a 9° Conferencia Municipal de Saúde.

IV - A pré-conferencia do segmento do Gestor será realizado dia 10 de junho de 201, às 9 horas na dependência do Conselho Municipal de saúde onde será realizada a escolha dos delegados para a 9° Conferencia Municipal de Saúde.

V – Deverão ser lavradas atas de eleição dentro de cada segmento a serem entregues ao final do processo eleitoral à comissão organizadora.
§ 3° - Para cada segmento deverão ser eleitas entidades suplentes, por proporcionalidade, constando em ata eleitoral, por ordem de prioridade conforme decisão do segmento, para eventuais substituições de entidades, no Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o Regimento Interno deste, ou por alteração no número de componentes previsto em legislação específica.
§ 4° - As entidades eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde, gestão 2012 a 2015, deverão enviar os nomes de seus representantes titulares e suplentes, até o dia 30 de novembro de 2011, e tomarão posse na reunião de instalação do novo Conselho Municipal de Saúde, na primeira reunião de 2012, com documento timbrado pela entidade e assinado pelo seu representante.


CAPÍTULO IX: DA PLENÁRIA

Art. 27 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na 9ª Conferência. Os delegados terão direito a voz e voto. Os observadores e convidados terão apenas direito a voz.
Art. 28 - A Plenária Final que terá como objetivo discutir e submeter a votação, as propostas constantes do relatório final dos grupos de trabalho, apreciar e votar as moções, referendar a eleição para os membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 29 - A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde constituirá a mesa coordenadora da Plenária Final que terá por objetivo, com base no presente regulamento, dirigir os seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas.
Art. 30 - A mesa coordenadora será composta por:
I – Coordenador
II – Vice Coordenador
III – 1° Secretário
IV – 2° Secretário
Art. 31 - São atribuições do Coordenador da Mesa Coordenadora da Plenária Final:
I – Fazer a abertura e encerramento da Plenária Final;
II – Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da Plenária Final, mantendo a ordem no recinto da sessão;
III – Interromper temporariamente a Plenária Final, quando constatar graves obstáculos à continuidade dos seus trabalhos.
Art. 32 - São atribuições do Vice Coordenador da Mesa da Plenária Final:
I – Auxiliar o Coordenador em suas atribuições;
II – Substituir o Coordenador no caso de impedimento.
Art. 33 - São atribuições dos Secretários da Mesa Coordenadora da Plenária Final:
I – Registrar as deliberações aprovadas pela Plenária Final;
II- Inscrever os participantes pela ordem;
III – Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;
IV – Proceder a contagem de votos e registrar o resultado de cada votação discriminando votos favoráveis, contrários e abstenções.
Art. 34 - As intervenções em plenária terão procedência na seguinte ordem:
I – Questão de ordem.
II – Questão de esclarecimento.
III – Questão de encaminhamento.
Art. 35 - A apreciação e votação das propostas constantes do relatório final encaminhados pela Comissão de Sistematização terão o seguinte encaminhamento:
I – O relator da Comissão Organizadora procederá a leitura total do relatório final de modo a que os pontos de divergência estejam identificados como DESTAQUES pela Comissão de Sistematização para posterior discussão;
II – Após a leitura das propostas do Relatório Final, os pontos destacados serão lidos e votados um a um pela Plenária Final
III – As propostas lidas e não destacadas serão consideradas aprovadas automaticamente.
IV – Para as propostas em destaque será garantida uma manifestação favorável e uma manifestação contrária. Estando a plenária esclarecida, imediatamente a seguir, a matéria será encaminhada para votação.
V – A mesa diretora obedecerá ao tempo de dois minutos para cada manifestação.
VI – Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão mais acolhidas questões de ordem, esclarecimento e de encaminhamento.
VII – A votação será feita através de cartões e verificados por contraste visual. Somente serão contados os votos em casos que não se verifique evidente diferença entre opositores.
VIII – A aprovação das propostas se dará por maioria simples dos delegados presentes.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Plenária Final.



CAPÍTULO X: DAS MOÇÕES

Art. 36 - Encerrada a aprovação do relatório Final, serão apreciadas as moções encaminhadas por escrito, exclusivamente por delegados, à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde até às 15 h do dia 23 de Julho de 2011.
Parágrafo Único – Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 20% do número de delegados inscritos na Conferência.
Art. 37 - A mesa coordenadora da plenária Final efetuará a leitura da moção e aprovação se dará por maioria simples dos delegados presentes.

CAPÍTULO XI: DOS RECURSOS

Art. 38 - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, com verba da dotação orçamentária.

CAPÍTULO XII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 - As propostas aprovadas na 9ª Conferência Municipal de Saúde constituirão diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 2012 - 2015 e para a Programação Anual de Saúde 2012.
Art. 40 - Serão conferidos certificados aos membros inscritos na 9ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 41 - As datas de realização das Pré-conferências e Conferência Municipal de Saúde assim como o relatório final, deverão ser homologadas pelo Gestor e publicadas em diário oficial do Município para conhecimento público.

Art. 42 - As questões omissas deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa.


Ponta Grossa, 10 de maio de 2011


Sergio Ferreira Doszanet
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa


Homologo a Resolução CMI/PG nº 012/11 nos termos do § 2º, Art.1, da lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.


Winston Antônio Bastos
Secretário de Saúde



A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Ponta Grossa terá a seguinte programação:

22 de Julho:


18h00min às 20h30min - Credenciamentos dos/as delegados/as;


19:00 Abertura da mesa

20:00 Palestra
Mesa redonda e debate: “Acessibilidade no sistema Único de Saúde” Palestrante Arq.Ricardo Tempel Mesquita

21:30 Cofee-break;



23 de Julho:
08:00 as 10:00 Credenciamentos dos/as delegados/as

10:00 as 12:00 Credenciamentos dos/as Observadores e Convidados

08:00 às 9:30 Instalação da mesa
Leitura e aprovação do regimento interno;

9:30 as 12:30. Trabalho de grupos;

12:30 as 14:30 Almoço

14:30 as 15:00 Eleição dos delegados Segmento Usuários

15:00 as 15:30 Cofee-break;

15:30 Plenária Final e leitura da moções

18:00 Eleição e homologação das entidades para compor o Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa gestão 2012 à2015

18:30. Encerramento.

MCCE PG lança cartilha educativa ‘Voto não tem preço. Saúde é seu direito!’


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Comitê Ponta Grossa lança a cartilha da campanha nacional ‘Voto não tem preço. Saúde é seu direito!’ na próxima semana, 22 de julho, durante a abertura da Conferência Municipal de Saúde, que acontece no auditório da UEPG, campus central, a partir das 19h. A iniciativa contra corrupção eleitoral na saúde tem o objetivo de promover fiscalização nesse setor, através de palestras e oficinas didáticas durante o ano todo.
A medida é respaldada pela Lei 9.840/99, que proíbe tentativas de corrupção como compra de votos pelos serviços de saúde. “O lançamento da cartilha junto à Conferência de Saúde é o primeiro passo de conscientização da comunidade”, afirma o porta-voz do MCCE PG, Leandro Mainardes. Sobre a relevância em divulgar as informações, o porta-voz também destaca o fato de grande parte da população brasileira desconhecer alguns direitos, como a gratuidade do atendimento de saúde.
A campanha disponibiliza informações sobre os direitos e deveres que todo cidadão possui quando se trata de saúde pública, além de auxiliá-los na identificação de situações corruptivas. A lei prevê como punição a cassação do registro de qualquer candidato ou representante político eleito.
Para o coordenador do Movimento Campos Gerais de Igual para Igual, o advogado Henrique Hennebrg, a ação representa a necessidade de manter transparência e seriedade em outras áreas públicas, já que as ações do MCCE PG não devem ser restritas apenas ao período das eleições. “É de extrema importância divulgar a cartilha na cidade para que os cidadãos, caso identifiquem situações de corrupção eleitoral, saibam como solucioná-las, garantindo ética política e respeito com a população”, ressalta o coordenador.
No site do Comitê Nacional destaca-se o caráter efetivo de educação eleitoral na saúde, possibilitado por meio da Cartilha. Entre os objetivos contidos no documento estão a promoção de informações sobre os direitos dos cidadãos na saúde, como a garantia, por lei, ao atendimento de qualidade no Sistema Único de Saúde (SUS), além do incentivo à participação popular na construção de uma nova cultura política, baseada na ética e na boa conduta tanto de políticos quanto de eleitores.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sérgio Dozzanet, que também participa do MCCE PG, considera o lançamento da cartilha fator crucial para uma relação mais transparente entre políticos e saúde. “A saúde não pode ser vista como palanque eleitoral, e sim como um bem público”, observa Dozzanet.
Ele também conta que as cartilhas serão distribuídas na Conferência a todos os participantes: “A expectativa é que cerca de 400 pessoas saiam do evento conscientes da corrupção eleitoral na saúde”, reitera.



Como denunciar a corrupção na saúde?
Toda pessoa pode ser um agente do combate à corrupção. Se você também está cansado de ouvir relatos ou até mesmo já vivenciou um caso desses, é chegada a hora de ser sujeito de transformação dessa prática tão corriqueira e que tanto mal faz à política em nosso país.

Veja o que fazer se tomar conhecimento de algum caso de corrupção envolvendo a saúde.
1º passo – Identifique o que há de errado: irregularidade no uso dos recursos, tentativa de troca de votos por serviços médicos, odontológicos, medicamentos, dentaduras, cadeiras de rodas, laqueadura de trompas, suposto benefícios na fila de transplantes e outros.

Em casos de irregularidades no uso de recursos, falta de medicamentos e deficiência na qualidade de atendimento, o Ministério da Saúde pode ser acionado por meio do Disque Saúde: 0800 611997.

Casos de corrupção eleitoral, como tentativa de compra de votos, devem ser denunciados ao Ministério Público, através do promotor eleitoral da sua cidade, ou mesmo ao juiz eleitoral.

2º passo – Procure o Fórum do seu município munido de provas e faça a denúncia ao promotor ou juiz eleitoral. Veja se alguém pode testemunhar a seu favor. Se possível, reúna documentos que comprovem a tentativa de barganha. Dependendo do caso, fotografias, filmagens e gravações podem ser anexadas a sua denúncia. A denúncia também pode ser feita à Polícia Federal.

3º passo – Procure saber se há um comitê do MCCE em sua cidade, pois eles podem ajudar no processo de denúncia. Hoje, o MCCE conta com 300 comitês estaduais e municipais espalhados por todo o país, além do Comitê Nacional em Brasília. Caso não haja um comitê em sua localidade, forme um, reunindo os amigos do trabalho, do bairro, da escola onde seus filhos estudam ou da igreja. Para isso basta unir lideranças dispostas a iniciar um trabalho de educação junto à sociedade e de fiscalização da nossa política junto aos gestores.