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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

STF poderá apreciar Ficha Limpa

Aline Rios

Publicado em: 07/01/2012 - 06:00 | Atualizado em: 09/01/2012 - 15:32
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou através de seu portal que os processos que discutem a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa podem entrar na pauta de julgamentos do Plenário neste ano. Atualmente, existem duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma direta de inconstitucionalidade que tratam desta questão em tramitação no Supremo. A lei prevê novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.
Ainda no início de dezembro, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa que decidiram pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa.
Em novembro, quando teve início a apreciação dessas ações, o relator dos três processos, ministro Luiz Fux, votou pela procedência parcial das duas ações de constitucionalidade, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O ministro votou ainda pela improcedência da ação proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).

Mensalão
A ação que ficou conhecida como o processo do “mensalão” também pode ser apreciada pelo Supremo neste ano. Nele, o Ministério Público Federal (MPF) aponta a existência de “um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, concluiu, em dezembro, o relatório do processo e o encaminhou para o revisor, ministro Ricardo Lewandowski.


Fonte: Diário dos Campos

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

MP pede rigor na aplicação da Ficha Limpa

Aline Rios

30.12.11 - Tendo em vista a aproximação da eleição de 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná expediu na semana que passou recomendação aos órgãos do Ministério Público que atuam nos Juízos Cíveis, tais como Varas da Fazenda Pública, e coordenadoria de Recursos Cíveis que exerçam rigoroso acompanhamento de todas as medidas judiciais que sejam propostas com o objetivo de afastar as causas de inelegibilidade relacionadas ao que prevê a Lei da Ficha Limpa em relação à desaprovação de contas no exercício de cargos e/ou funções públicas.
O procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, observa que o objetivo da Procuradoria é “assegurar que não haja indevida concessão de liminar visando à suspensão da decisão de rejeição de contas, salvaguardando-se, assim, a higidez de tal decisão em ações anulatórias ou desconstitutivas”.
Para tanto, o procurador recomenda que as promotorias que atuam nestas questões adotem todas as providências possíveis, incluindo a “interposição de recursos cabíveis”, para defender o interesse público. O procurador também requer que os promotores comuniquem diretamente ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais o teor das decisões que impliquem na suspensão da condição de inelegível.


Fonte: Diário dos Campos