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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Projeto prevê punição ao não cumprimento de promessa eleitoral

Punição ao descumprimento de compromissos eleitorais. O projeto de lei complementar (número 594/10), de autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), em tramitação na Câmara Federal, prevê normas para tornar inelegíveis candidatos que não cumprirem compromissos assumidos publicamente durante a campanha eleitoral.

A iniciativa tem apoio do Comitê PG do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que considera fundamental a busca de alguma garantia jurídica ao cumprimento de compromissos eleitorais que muitos candidatos apresentam aos eleitores para conquistar o voto popular. Os eleitores votam nos políticos que possuem propostas condizentes com as suas necessidades e, por isso, tais promessas devem ser cumpridas durante o mandato.

O projeto prevê que a obrigação de apresentar as propostas, de acordo com a atual legislação eleitoral (9.504/97), que cabe apenas aos candidatos ao poder executivo (presidência da república, governo estadual e prefeito), passe a valer também aos candidatos ao poder legislativo (senado, câmara dos deputados, assembléias legislativas e câmaras de vereadores).

Pela proposta, seriam considerados compromissos para ser cumpridos aqueles apresentado, de maneira pública, durante a campanha eleitoral. “Nada mais justo e oportuno, uma vez que muitas promessas que os cidadãos ouvem em tempos de disputa eleitoral são simplesmente esquecidas, tão logo muitos candidatos assumem seus mandatos”, comenta o atual porta-voz do MCCE em PG, professor Sérgio Gadini.

De acordo com o projeto, se um candidato, eleito, não cumprir com qualquer promessa pública feita, ao final do seu mandato, ficará inelegível por oito anos. Por outro lado, se durante o mandato o candidato assumir uma postura totalmente contrária àquela declarada em campanha, pode ser afastado, a partir da iniciativa de seus eleitores/contribuintes. Nesse caso, o prazo em que ficaria inelegível é de oito anos, mais o período remanescente do mandato.

Se um prestador de serviço pode ser acionado pelo não cumprimento de uma oferta pública (na forma de publicidade ou propaganda), porque um candidato, que não cumpre o que promete em campanha, pode ser esquecido e continuar no exercício de seu mandato?, questiona a avaliação do Comitê MCCE em Ponta Grossa.

“Mas, para que isso aconteça, também é fundamental a participação direta e constante dos próprios eleitores”, conclui a nota do Movimento, lembrando que qualquer proposta que objetiva criar mecanismos para controle social da legitimidade e representação política ou na defesa da cidadania, independentemente da origem partidária que tenha, precisa ser discutido e apoiado pela sociedade civil organizada.


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Comitê de Ponta Grossa

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