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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Justus destaca importância da 'Lei da Transparência'

Em discurso na tarde de ontem o presidente licenciado da Assembleia disse que estão sendo feitos todos os esforços para a aprovação das medidas de transparência

“A Assembleia Legislativa está desenvolvendo todos os esforços necessários para a aprovação da ‘Lei da Transparência’. E também defende que esse processo de modernização e transparência se estenda aos demais poderes do estado do Paraná”, afirmou ontem o presidente licenciado do Poder Legislativo do Paraná, deputado Nelson Justus, ao fazer uma avaliação das medidas – inéditas na história política paranaense - implementadas pela atual Mesa Executiva desta Casa de Leis com o objetivo de atender as reivindicações da sociedade.

O parlamentar destacou que desde o primeiro momento em que a proposta intitulada “Lei da
Transparência” – um dos pontos do manifesto “O Paraná que queremos”, assinados por entidades da sociedade paranaense - chegou ao Legislativo foram seguidas todas as normas para o rápido encaminhamento da matéria: “O plenário foi oficialmente informado sobre o recebimento do documento e imediatamente ele foi enviada à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para ser apreciado. Neste momento, o presidente da Comissão
(deputado Durval Amaral) designou o deputado Luiz Cláudio Romanelli para ser o relator da proposta”.

Já Romanelli, ao analisar o documento entendeu que outros poderes – entre eles o Tribunal de Contas e o Executivo – deveriam se manifestar. Um dos questionamentos apontados numa primeira análise foi a de um possível “vício de origem da matéria”. Isto porque uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – que altera a Constituição do Estado – tem que cumprir todos os preceitos estabelecidos na legislação. Para Nelson Justus, a questão do pedido de afastamento da atual Mesa Diretora é um tema que já foi analisado pela Justiça que entendeu
não existir motivos para isso.


“Sou o maior interessado em esclarecer todas as questões apontadas pela Justiça. Todas as informações e documentos solicitados foram fornecidos e minha administração sempre foi transparente”, destacou lembrando que foi em sua gestão que o Legislativo acabou com o voto secreto e também com o pagamento de jetons aos parlamentares. O presidente licenciado da Assembleia recordou ainda que a Casa está em entendimentos com o
Observatório Social do Brasil para implantar, em conjunto com o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Administração, medidas que tragam uma maior transparência
ao Legislativo.


Jornal da Manhã - 08.07.2010

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Cartilha da Campanha contra a corrupção eleitoral na saúde

Cartilha da Campanha contra a corrupção eleitoral na saúde desenvolvida pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE)












MCCE lança, nesta 4ª-feira (07), campanha sobre corrupção eleitoral e saúde

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lança nesta quarta-feira (07) a cartilha “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!”, tema da nova campanha da rede, que pretende esclarecer aos eleitores sobre serviços de saúde garantidos por lei e que não podem ser trocados por voto. O lançamento será às 9h na Plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O objetivo da cartilha, que teve apoio do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) e será distribuída nos 300 comitês do MCCE no país, é envolver a sociedade em ações de combate à corrupção eleitoral na saúde, no que diz respeito à troca de votos por bens e serviços da saúde, principalmente durante o período eleitoral. Esta é a primeira campanha da rede após a sanção da lei da Ficha Limpa, no dia 04 de junho deste ano.

Para o MCCE, é mais uma ação que pretende alterar o modo de se fazer política no país. “Tanto na Ficha Limpa quanto nesta nova campanha, temos os eleitores, informados e atentos, como protagonistas do processo eleitoral”, define a diretora executiva do MCCE, Jovita José Rosa. Além dela, participarão do evento, o diretor executivo e membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Carlos Alves Moura, e a representante do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do TCU (Sindilegis), Lucieni Pereira.


Serviço:
Lançamento da campanha contra a corrupção na saúde
Data: 07/07/2010
Hora: 9h
Local: CNS - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, sala 114, Brasília-DF





Um mês depois de sancionada, Ficha Limpa já muda quadro de candidaturas em 2010


Na próxima quarta-feira (7), fará um mês da publicação da lei da Ficha Limpa no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, algumas liminares pedindo a suspensão de inelegibilidades foram analisadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dois casos, as inelegibilidades foram suspensas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entende que, de acordo com o que está previsto na nova legislação, é de responsabilidade de um colegiado decidir se o candidato ficará inelegível ou não.

Membro do MCCE e presidente da Abramppe, Márlon Reis, lembra ainda que até mesmo os casos das inelegibilidades suspensas pressupõem que os recursos sejam julgados com prioridade. Devido o recesso dos tribunais, a expectativa é que os casos sejam julgados por colegiados em agosto.

Para a diretoria executiva do MCCE, a interpretação do ministro do STF, Ayres Britto, é a mais coerente com a proposta da lei e expressão de que o quadro de candidatos em 2010 já será diferenciado. O ministro Ayres Britto negou o pedido de suspensão do deputado federal João Pizzolatti (PP-SC). Ele queria suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou com base na Lei de Improbidade.

O ministro também arquivou a ação apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR). Ele teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O último caso, também negado por Ayres Britto, foi a liminar proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG), Athos Avelino Pereira, e pelo ex-vice-prefeito do município, Sued Kennedy Parrela Botelho, para que fosse suspendido os efeitos de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Além do ministro Ayres Britto, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli também julgaram pedidos e liminares com interpretações divergente. Toffoli concedeu liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO) e Mendes aplicou efeito suspensivo à lei para o caso do senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE. - 05/07/10.

Histórico da Lei do Ficha Limpa desde o início de julho

Terça-feira - 06.07.2010

Ayres Britto nega liminar contra Lei da Ficha Limpa

O ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (Rcl 10323) proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com base em decisão anterior do próprio STF. Gratz alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram decisão na ADPF 144, que teria estabelecido “a impossibilidade de ‘antecipação da pena de inelegibilidade’ às condenações sem trânsito em julgado”.


Ao negar o pedido de liminar, Ayres Britto afirmou que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal.

“Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da Constituição. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que guarda o guardião, nos dois pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das nossas decisões”, afirmou o ministro em sua decisão.

Além disso, o ministro lembrou que no julgamento da ADPF 144 o Supremo não analisou a Lei Complementar 135/2010, que fundamentou a decisão do TSE questionada pelo ex-deputado.

“Daí que o próprio cabimento desta reclamatória teria de passar pela atribuição de efeitos transbordantes aos motivos determinantes da decisão tomada na mencionada ADPF 144. E o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, esta nossa Corte retomou a discussão quanto à aplicabilidade da chamada ‘transcendência dos fundamentos determinantes’, oportunidade em que cinco ministros externaram entendimento negativo à adoção desse transbordamento. De mais a mais, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já rejeitou a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões em ações de controle abstrato de constitucionalidade”, esclareceu Ayres Britto.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155576

Vice-presidente do STF nega pedido para suspender decisão da Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa

Sábado - 03.07.2010

Vice-presidente do STF nega pedido para suspender decisão da Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2661) proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.

O agravo de instrumento pede o envio de recurso ao STF, contestando a decisão do TSE que manteve a condenação aos candidatos por abuso do poder político.

O pedido de liminar foi apresentado na tentativa de assegurar o registro das candidaturas, a despeito do estabelecido na Lei Complementar nº 135/2010, que impede o registro de candidatos que tenham sido condenados por colegiado em segunda instância.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro argumentou que a Lei Complementar 135 confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Assim, o ministro alega não estar convencido da possibilidade de conceder efeito suspensivo à decisão de colegiado por meio de uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado.

O ministro ressaltou, ainda, que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso extraordinário não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155505

Ficha Limpa: arquivada ação de candidato paranaense que pretendia evitar inelegibilidade

Sábado - 03.07.2010

Ficha Limpa: arquivada ação de candidato paranaense que pretendia evitar inelegibilidade

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC) 2665, apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano.

Oliveira teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O TRE do estado extinguiu o recurso apresentado pelo candidato, que recorreu ao STF para garantir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE, evitando a inelegibilidade.

No exercício da Presidência do STF, o ministro Ayres Britto arquivou o pedido e afirmou que não cabe ao STF examinar casos de liminar que busquem atribuir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral.

Ressaltou, ainda, que “a má qualidade do fac-símile interposto, em descompasso com a legislação processual (art. 4º da Lei 9.800/99), já ensejaria o arquivamento da petição”.


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155503