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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Julgamento do STF começa favorável à Lei da Ficha Limpa

Relator do processo entende que a legislação não fere os princípios constitucionais da presunção de inocência e da retroatividade. Pedido de vista suspende a sessão


Brasília - O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade da Ficha Limpa começou ontem favorável aos defensores da lei. O relator dos processos, ministro Luiz Fux, entendeu que a legislação não fere os princípios constitucionais da presunção de inocência e da retroatividade para crimes cometidos antes da vigência da lei – criada para barrar candidatos com condenação por colegiado de juízes. Os dois pontos declarados constitucionais por Fux são cruciais para a Ficha Limpa. Se forem derrubados, a lei perderá quase toda sua eficácia para eleições futuras, a partir de 2012.

“A presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais”, disse ontem Fux. Ele também mencionou a importância da entrada em vigor da lei. “Apesar das críticas à judicialização da política, a reforma política no Brasil começa com o julgamento deste caso.”

Fux votou, porém, pela revisão de dois pontos da lei. Eles tratam da punição para políticos que renunciam ao mandato para se livrar da cassação e do prazo de oito anos de inelegibilidade. Mas não são essenciais para a Ficha Limpa.

O relator considerou “excessivo” o período, previsto na Ficha Limpa, de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. A proposta dele é abater desse prazo o tempo em que o político ficou inelegível antes do cumprimento da pena. Isso se aplicaria a candidatos barrados por um colegiado de juízes, mas que ainda podem recorrer da condenação.

Fux também considerou inconstitucional o trecho da lei que determina a inelegibilidade de políticos que renunciaram apenas após a representação contra eles em conselhos de ética dos Legislativos. Na visão do ministro, só ficariam inelegíveis aqueles que renunciaram após a instalação de um processo formal contra eles – ou seja, após a denúncia ser acatada pelos conselhos.

Suspensão

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista de Joaquim Barbosa – e ainda não tem data para ser retomado. A tendência é de que o assunto só volte à pauta após a posse da 11.ª ministra do STF. Desde a aposentadoria de Ellen Gracie, há três meses, o tribunal conta com apenas dez juízes. A substituta dela deve ser a juíza do trabalho Rosa Weber, indicada nesta semana para a vaga pela presidente Dilma Rousseff.

Apesar do posicionamento de Fux sobre a constitucionalidade do cerne da Ficha Limpa, há possibilidade de um novo impasse entre os ministros. Nos quatro julgamentos anteriores que abordaram a lei desde o ano passado, houve três empates em cinco a cinco (um deles ontem, na análise de um recurso de Jader Barbalho – leia quadro); e uma decisão por seis a cinco pela invalidação da lei para as eleições de 2010.

O voto de Fux é considerado fundamental pelos defensores da Ficha Limpa. Com ele, é quase certo que pelo menos cinco ministros vão votar pela constitucionalidade da lei – entram na conta Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Do outro lado, devem estar Celso de Mello, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Há dúvidas sobre qual será o posicionamento de José Antônio Dias Toffoli, além da nova ministra Rosa Weber, caso ela assuma a tempo de ser incluída no julgamento.

Para que algum ponto da lei seja considerado inconstitucional, é necessária a maioria dos votos. Em essência, o julgamento precisa responder se os casos de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa devem ser considerados como uma pena ou um requisito para participar da disputa eleitoral.


FONTE: Gazeta do Povo

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