Sábado - 03.07.2010
Vice-presidente do STF nega pedido para suspender decisão da Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2661) proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.
O agravo de instrumento pede o envio de recurso ao STF, contestando a decisão do TSE que manteve a condenação aos candidatos por abuso do poder político.
O pedido de liminar foi apresentado na tentativa de assegurar o registro das candidaturas, a despeito do estabelecido na Lei Complementar nº 135/2010, que impede o registro de candidatos que tenham sido condenados por colegiado em segunda instância.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro argumentou que a Lei Complementar 135 confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Assim, o ministro alega não estar convencido da possibilidade de conceder efeito suspensivo à decisão de colegiado por meio de uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado.
O ministro ressaltou, ainda, que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso extraordinário não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155505
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Ficha Limpa: arquivada ação de candidato paranaense que pretendia evitar inelegibilidade
Sábado - 03.07.2010
Ficha Limpa: arquivada ação de candidato paranaense que pretendia evitar inelegibilidade
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC) 2665, apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano.
Oliveira teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O TRE do estado extinguiu o recurso apresentado pelo candidato, que recorreu ao STF para garantir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE, evitando a inelegibilidade.
No exercício da Presidência do STF, o ministro Ayres Britto arquivou o pedido e afirmou que não cabe ao STF examinar casos de liminar que busquem atribuir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral.
Ressaltou, ainda, que “a má qualidade do fac-símile interposto, em descompasso com a legislação processual (art. 4º da Lei 9.800/99), já ensejaria o arquivamento da petição”.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155503
Ficha Limpa: arquivada ação de candidato paranaense que pretendia evitar inelegibilidade
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC) 2665, apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano.
Oliveira teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O TRE do estado extinguiu o recurso apresentado pelo candidato, que recorreu ao STF para garantir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE, evitando a inelegibilidade.
No exercício da Presidência do STF, o ministro Ayres Britto arquivou o pedido e afirmou que não cabe ao STF examinar casos de liminar que busquem atribuir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral.
Ressaltou, ainda, que “a má qualidade do fac-símile interposto, em descompasso com a legislação processual (art. 4º da Lei 9.800/99), já ensejaria o arquivamento da petição”.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155503
Ficha Limpa: ministro Dias Toffoli suspende efeitos de condenação para deputada estadual de Goiás
Sexta-feira - 02.07.2010
Ficha Limpa: ministro Dias Toffoli suspende efeitos de condenação para deputada estadual de Goiás
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a Isaura Lemos (PDT), deputada estadual de Goiás. A liminar foi dada no Agravo de Instrumento (AI) 709634, que determinou a remessa de recurso extraordinário para que a Suprema Corte analise se a condenação - que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - é válida ou não.
Para Dias Toffoli, a deputada estadual não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico - o Tribunal de Justiça -, em razão do mandato parlamentar. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", ponderou o ministro.
O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " .
Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
Pedido
O advogado da parlamentar estadual, ao pleitear a suspensão dos efeitos de sua condenação, alegou que com a Lei Complementar nº 135/2010, que dispõe sobre a inelegibilidade de candidatos às eleições de 2010 (art. 26-C), por efeito de condenações, haveria a possibilidade de impedimento de registro de sua candidatura ao cargo de deputada federal pelas autoridades eleitorais goianas. Assim, pede a liminar para suspender a inelegibilidade e que não haja qualquer ofensa ao direito de registro da candidatura.
A Lei Complementar nº 135/2010 estabelece que:
“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar,suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”
CG/AL,EH
A íntegra da decisão está disponível no site do STF:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=12361
Ficha Limpa: ministro Dias Toffoli suspende efeitos de condenação para deputada estadual de Goiás
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a Isaura Lemos (PDT), deputada estadual de Goiás. A liminar foi dada no Agravo de Instrumento (AI) 709634, que determinou a remessa de recurso extraordinário para que a Suprema Corte analise se a condenação - que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - é válida ou não.
Para Dias Toffoli, a deputada estadual não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico - o Tribunal de Justiça -, em razão do mandato parlamentar. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", ponderou o ministro.
O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " .
Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
Pedido
O advogado da parlamentar estadual, ao pleitear a suspensão dos efeitos de sua condenação, alegou que com a Lei Complementar nº 135/2010, que dispõe sobre a inelegibilidade de candidatos às eleições de 2010 (art. 26-C), por efeito de condenações, haveria a possibilidade de impedimento de registro de sua candidatura ao cargo de deputada federal pelas autoridades eleitorais goianas. Assim, pede a liminar para suspender a inelegibilidade e que não haja qualquer ofensa ao direito de registro da candidatura.
A Lei Complementar nº 135/2010 estabelece que:
“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar,suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”
CG/AL,EH
A íntegra da decisão está disponível no site do STF:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=12361
Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí
Quinta-feira - 01.07.2010
Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155439
Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.
Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155439
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Nova liminar contra Ficha Limpa põe lei em dúvida
Nova liminar contra Ficha Limpa põe lei em dúvida
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, barrou ontem a tentativa de três "fichas-sujas" concorrerem na eleição deste ano com aval da Justiça. Entusiasta da Lei da Ficha Limpa, Ayres Britto rejeitou os pedidos de liminares feitos pelos advogados dos políticos, entre eles o deputado federal João Pizzolatti (PP-SC).
O ministro tomou a decisão horas após seu colega de tribunal Dias Toffoli, que é especialista em direito eleitoral, ter concedido liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), atingida pela lei por ter sido condenada em ação civil pública.
Entre os argumentos usados para Ayres Britto para rejeitar os pedidos está o de apenas órgãos colegiados poderiam conceder liminares desse tipo, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a lei, políticos condenados por órgãos colegiados ficam inelegíveis. Até abril, Ayres Britto era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ficou conhecido como "linha dura" por votar frequentemente a favor da punição de políticos acusados de irregularidades.
Antes de Toffoli, o ministro do STF Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar beneficiando o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público. Ontem no TSE, o ministro Hamilton Carvalhido também concedeu uma liminar beneficiando o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR).
Devem sair novas decisões sobre barrados pela Ficha Limpa já que no dia 5 termina o prazo de registro das candidaturas. Os pedidos serão analisados no STF por Ayres Brito e no TSE pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Pela lei, sancionada no dia 4 de junho, os condenados por órgãos colegiados não podem participar da eleição.
Presidente do TSE não vê ameaça ao Ficha Limpa
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acredita que as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal suspendendo a aplicação da lei Ficha Limpa em dois casos não apresentam risco à punibilidade da lei.
A afirmação foi feita ontem durante um pronunciamento do ministro sobre o primeiro teste com as urnas eletrônicas para as eleições deste ano, no Fórum Eleitoral de Curitiba.
As liminares foram concedidas em favor da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO) e do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). De acordo com o ministro, “a lei permanece intocada, rígida, saudável e ainda é válida”.
Mesmo assim, ele reconhece que novos pedidos de liminar serão feitos por outros candidatos. “A própria lei prevê que possa haver efeito suspensivo”, lembra. Com relação à verticalização da propaganda em televisão, Lewandowski reafirmou que deixará para agosto a decisão sobre a maneira que os partidos poderão utilizar a imagem e a voz de militantes.
“Não há mais verticalização no Brasil com relação à propaganda, mas existem várias consultas tramitando no TSE e responderemos o assunto em agosto, para não haver decisão contraditória”, explica.
Urnas
Ontem foi o último dia da primeira fase de testes nas urnas. Desde segunda-feira técnicos do TSE estão reunidos em Curitiba analisando a qualidade de tudo o que envolve o processo de voto.
“É a oportunidade que temos de colocar em prática todos os programas e procedimentos que serão utilizados no dia da eleição”, conta Giuseppe Dutra Janino, secretário de tecnologia da informação do TSE.
Outras quatro baterias de testes ainda serão realizadas. São testadas também as possibilidades de erro em cada um dos procedimentos. “Os testes já serviram para saber melhorias a serem implementadas, mas o balanço é positivo. Estamos confiantes com a integração de todos os sistemas”, revela.
A possibilidade de haver uma troca na ordem de votação entre o deputado federal e o estadual na urna eletrônica foi descartada pelo ministro Lewandowski. “Conversei com o senador Demóstenes Torres(DEM/GO) e enviei ofício ao senado afirmando que seria difícil inverter a ordem de votação agora que estamos há três meses das eleições”, ressalta.
Em 2010, a novidade nas eleições será a identificação biométrica, a ser realizada em 62 cidades de 22 estados. No Paraná, haverá a identificação através de digitais apenas na cidade de Balsa Nova.
Nesses locais não será o mesário o responsável por liberar a urna para votação, mas sim o software através da identificação biométrica. O trabalho foi possível devido a um acordo de cooperação entre o TSE e o Instituto Nacional de Identificação.
Para essa modalidade de identificação, o recadastramento dos eleitores foi realizado desde novembro do ano passado, mas antes disso as pessoas de outras cidades que procuraram o TRE para transferência ou emissão de segunda via já incluíram no cadastro o registro das digitais.
“Nossa meta é ter 100% do eleitorado em votação biométrica em até sete anos”, garante o secretário, lembrando que essa modalidade de votação elimina qualquer possibilidade de que uma pessoa vote no lugar de outra.
O Estado do Paraná - 04.07.2010
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, barrou ontem a tentativa de três "fichas-sujas" concorrerem na eleição deste ano com aval da Justiça. Entusiasta da Lei da Ficha Limpa, Ayres Britto rejeitou os pedidos de liminares feitos pelos advogados dos políticos, entre eles o deputado federal João Pizzolatti (PP-SC).
O ministro tomou a decisão horas após seu colega de tribunal Dias Toffoli, que é especialista em direito eleitoral, ter concedido liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), atingida pela lei por ter sido condenada em ação civil pública.
Entre os argumentos usados para Ayres Britto para rejeitar os pedidos está o de apenas órgãos colegiados poderiam conceder liminares desse tipo, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a lei, políticos condenados por órgãos colegiados ficam inelegíveis. Até abril, Ayres Britto era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ficou conhecido como "linha dura" por votar frequentemente a favor da punição de políticos acusados de irregularidades.
Antes de Toffoli, o ministro do STF Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar beneficiando o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público. Ontem no TSE, o ministro Hamilton Carvalhido também concedeu uma liminar beneficiando o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR).
Devem sair novas decisões sobre barrados pela Ficha Limpa já que no dia 5 termina o prazo de registro das candidaturas. Os pedidos serão analisados no STF por Ayres Brito e no TSE pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Pela lei, sancionada no dia 4 de junho, os condenados por órgãos colegiados não podem participar da eleição.
Presidente do TSE não vê ameaça ao Ficha Limpa
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acredita que as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal suspendendo a aplicação da lei Ficha Limpa em dois casos não apresentam risco à punibilidade da lei.
A afirmação foi feita ontem durante um pronunciamento do ministro sobre o primeiro teste com as urnas eletrônicas para as eleições deste ano, no Fórum Eleitoral de Curitiba.
As liminares foram concedidas em favor da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO) e do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). De acordo com o ministro, “a lei permanece intocada, rígida, saudável e ainda é válida”.
Mesmo assim, ele reconhece que novos pedidos de liminar serão feitos por outros candidatos. “A própria lei prevê que possa haver efeito suspensivo”, lembra. Com relação à verticalização da propaganda em televisão, Lewandowski reafirmou que deixará para agosto a decisão sobre a maneira que os partidos poderão utilizar a imagem e a voz de militantes.
“Não há mais verticalização no Brasil com relação à propaganda, mas existem várias consultas tramitando no TSE e responderemos o assunto em agosto, para não haver decisão contraditória”, explica.
Urnas
Ontem foi o último dia da primeira fase de testes nas urnas. Desde segunda-feira técnicos do TSE estão reunidos em Curitiba analisando a qualidade de tudo o que envolve o processo de voto.
“É a oportunidade que temos de colocar em prática todos os programas e procedimentos que serão utilizados no dia da eleição”, conta Giuseppe Dutra Janino, secretário de tecnologia da informação do TSE.
Outras quatro baterias de testes ainda serão realizadas. São testadas também as possibilidades de erro em cada um dos procedimentos. “Os testes já serviram para saber melhorias a serem implementadas, mas o balanço é positivo. Estamos confiantes com a integração de todos os sistemas”, revela.
A possibilidade de haver uma troca na ordem de votação entre o deputado federal e o estadual na urna eletrônica foi descartada pelo ministro Lewandowski. “Conversei com o senador Demóstenes Torres(DEM/GO) e enviei ofício ao senado afirmando que seria difícil inverter a ordem de votação agora que estamos há três meses das eleições”, ressalta.
Em 2010, a novidade nas eleições será a identificação biométrica, a ser realizada em 62 cidades de 22 estados. No Paraná, haverá a identificação através de digitais apenas na cidade de Balsa Nova.
Nesses locais não será o mesário o responsável por liberar a urna para votação, mas sim o software através da identificação biométrica. O trabalho foi possível devido a um acordo de cooperação entre o TSE e o Instituto Nacional de Identificação.
Para essa modalidade de identificação, o recadastramento dos eleitores foi realizado desde novembro do ano passado, mas antes disso as pessoas de outras cidades que procuraram o TRE para transferência ou emissão de segunda via já incluíram no cadastro o registro das digitais.
“Nossa meta é ter 100% do eleitorado em votação biométrica em até sete anos”, garante o secretário, lembrando que essa modalidade de votação elimina qualquer possibilidade de que uma pessoa vote no lugar de outra.
O Estado do Paraná - 04.07.2010
TSE livra mais um político dos efeitos do Ficha Limpa
Márcio Junqueira (DEM-RR) foi condenado pelo TRE de Roraima
Decisão do TSE foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, na noite desta sexta-feira (2), o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O deputado havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em 2008 e recorreu no mesmo ano. A decisão do TSE, em caráter liminar, foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido. O julgamento do mérito ainda não tem data para ocorrer.
Com a decisão, o deputado poderá pedir seu registro de candidatura junto ao Tribunal Regional de Roraima. A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
Esse é o segundo caso de um político condenado que o TSE libera das aplicações da Lei da Ficha Limpa. Na última quinta-feira, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) conseguiu uma liminar no TSE que permite que ele concorra nas eleições de outubro. Garotinho havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico na eleição de 2008.
No Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois políticos já conseguiram liminares que os permitem concorrer nas eleições, apesar de serem atingidos pela Lei da Ficha Limpa: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT).
No caso de Márcio Junqueira (DEM-RR), a defesa do parlamentar alegou que o plenário do TSE, ao julgar um recurso contra a decisão do TRE em 2008, já havia permitido ao deputado permanecer no cargo. A defesa afirmou que não há provas de que o deputado teria comprado votos, além de as acusações de abuso de poder econômico e fraude à lei terem sido afastadas.
Fonte: G1 - Iara Lemos.
Decisão do TSE foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, na noite desta sexta-feira (2), o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O deputado havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em 2008 e recorreu no mesmo ano. A decisão do TSE, em caráter liminar, foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido. O julgamento do mérito ainda não tem data para ocorrer.
Com a decisão, o deputado poderá pedir seu registro de candidatura junto ao Tribunal Regional de Roraima. A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
Esse é o segundo caso de um político condenado que o TSE libera das aplicações da Lei da Ficha Limpa. Na última quinta-feira, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) conseguiu uma liminar no TSE que permite que ele concorra nas eleições de outubro. Garotinho havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico na eleição de 2008.
No Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois políticos já conseguiram liminares que os permitem concorrer nas eleições, apesar de serem atingidos pela Lei da Ficha Limpa: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT).
No caso de Márcio Junqueira (DEM-RR), a defesa do parlamentar alegou que o plenário do TSE, ao julgar um recurso contra a decisão do TRE em 2008, já havia permitido ao deputado permanecer no cargo. A defesa afirmou que não há provas de que o deputado teria comprado votos, além de as acusações de abuso de poder econômico e fraude à lei terem sido afastadas.
Fonte: G1 - Iara Lemos.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Decisão do Supremo revela limites da Ficha Limpa
Gilmar Mendes suspende efeitos da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM). Julgamento do caso do parlamentar teria de ter prioridade, mas só vai ocorrer em agosto. STF pode sofrer enxurrada de casos semelhantes.
Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou como as boas intenções da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, poderão esbarrar na lentidão do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pela primeira vez os efeitos da lei para um político ficha-suja: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Com a suspensão da inegibilidade dele, a análise do caso deveria ter prioridade de julgamento. Mas isso só vai ocorrer em agosto. Nos bastidores, especula-se que o STF pode ser alvo de uma enxurrada de recursos dessa natureza, o que o levaria a não conseguir julgá-los antes das eleições em outubro.
Mendes suspendeu ontem uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou Heráclito Fortes por “conduta lesiva ao patrimônio público”. Heráclito foi condenado por promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (de 1989 a 1993). Na justificativa, Mendes observou que tomou sua decisão de forma urgente “ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”.
Pela Lei da Ficha Limpa, como o senador já havia sido condenado por um colegiado de desembargadores do TJ-PI, estaria inelegível e não poderia concorrer à reeleição neste ano. Mas Heráclito já havia recorrido ao STF em 2000 para suspender a sentença da Justiça do Piauí – muito antes, portanto da Ficha Limpa.
A nova lei que trata da inegibilidade prevê que o julgamento do recurso apresentado por Heráclito, bem como os dos demais ficha-sujas, devem ter prioridade de julgamento. Mas, no caso específico do senador, essa prioridade só poderá ser cumprida em agosto, quando ocorre a próxima sessão da 2.ª Turma do STF – devido ao recesso judiciário, que começou ontem.
Como outros políticos fichas-sujas também devem recorrer ao Supremo para tentar suspender os efeitos da nova lei, o STF poderá ficar abarrotado de recursos para julgar antes das eleições de outubro.
Em tese, porém, os recursos podem vir a ser apreciados após o pleito. Eleitos que forem condenados perderiam o registro de candidatura e não poderiam assumir ou teriam de largar o cargo. Mas isso criaria um conflito jurídico-político – como o que ocorreu na eleição municipal de 2008, quando o deputado estadual paranaense Antonio Belinati venceu a disputa pela prefeitura de Londrina, mas teve sua candidatura impugnada somente depois disso. A cidade teve de realizar uma nova eleição para saber quem seria o novo prefeito.
Gazeta do Povo - 02.07.2010
Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou como as boas intenções da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, poderão esbarrar na lentidão do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pela primeira vez os efeitos da lei para um político ficha-suja: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Com a suspensão da inegibilidade dele, a análise do caso deveria ter prioridade de julgamento. Mas isso só vai ocorrer em agosto. Nos bastidores, especula-se que o STF pode ser alvo de uma enxurrada de recursos dessa natureza, o que o levaria a não conseguir julgá-los antes das eleições em outubro.
Mendes suspendeu ontem uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou Heráclito Fortes por “conduta lesiva ao patrimônio público”. Heráclito foi condenado por promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (de 1989 a 1993). Na justificativa, Mendes observou que tomou sua decisão de forma urgente “ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”.
Pela Lei da Ficha Limpa, como o senador já havia sido condenado por um colegiado de desembargadores do TJ-PI, estaria inelegível e não poderia concorrer à reeleição neste ano. Mas Heráclito já havia recorrido ao STF em 2000 para suspender a sentença da Justiça do Piauí – muito antes, portanto da Ficha Limpa.
A nova lei que trata da inegibilidade prevê que o julgamento do recurso apresentado por Heráclito, bem como os dos demais ficha-sujas, devem ter prioridade de julgamento. Mas, no caso específico do senador, essa prioridade só poderá ser cumprida em agosto, quando ocorre a próxima sessão da 2.ª Turma do STF – devido ao recesso judiciário, que começou ontem.
Como outros políticos fichas-sujas também devem recorrer ao Supremo para tentar suspender os efeitos da nova lei, o STF poderá ficar abarrotado de recursos para julgar antes das eleições de outubro.
Em tese, porém, os recursos podem vir a ser apreciados após o pleito. Eleitos que forem condenados perderiam o registro de candidatura e não poderiam assumir ou teriam de largar o cargo. Mas isso criaria um conflito jurídico-político – como o que ocorreu na eleição municipal de 2008, quando o deputado estadual paranaense Antonio Belinati venceu a disputa pela prefeitura de Londrina, mas teve sua candidatura impugnada somente depois disso. A cidade teve de realizar uma nova eleição para saber quem seria o novo prefeito.
Gazeta do Povo - 02.07.2010
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