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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Ficha Limpa: ministro Dias Toffoli suspende efeitos de condenação para deputada estadual de Goiás

Sexta-feira - 02.07.2010

Ficha Limpa: ministro Dias Toffoli suspende efeitos de condenação para deputada estadual de Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a Isaura Lemos (PDT), deputada estadual de Goiás. A liminar foi dada no Agravo de Instrumento (AI) 709634, que determinou a remessa de recurso extraordinário para que a Suprema Corte analise se a condenação - que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - é válida ou não.

Para Dias Toffoli, a deputada estadual não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico - o Tribunal de Justiça -, em razão do mandato parlamentar. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", ponderou o ministro.

O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " .

Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".

Pedido

O advogado da parlamentar estadual, ao pleitear a suspensão dos efeitos de sua condenação, alegou que com a Lei Complementar nº 135/2010, que dispõe sobre a inelegibilidade de candidatos às eleições de 2010 (art. 26-C), por efeito de condenações, haveria a possibilidade de impedimento de registro de sua candidatura ao cargo de deputada federal pelas autoridades eleitorais goianas. Assim, pede a liminar para suspender a inelegibilidade e que não haja qualquer ofensa ao direito de registro da candidatura.

A Lei Complementar nº 135/2010 estabelece que:

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar,suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”
CG/AL,EH

A íntegra da decisão está disponível no site do STF:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=12361

Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí

Quinta-feira - 01.07.2010

Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155439

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Nova liminar contra Ficha Limpa põe lei em dúvida

Nova liminar contra Ficha Limpa põe lei em dúvida

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, barrou ontem a tentativa de três "fichas-sujas" concorrerem na eleição deste ano com aval da Justiça. Entusiasta da Lei da Ficha Limpa, Ayres Britto rejeitou os pedidos de liminares feitos pelos advogados dos políticos, entre eles o deputado federal João Pizzolatti (PP-SC).

O ministro tomou a decisão horas após seu colega de tribunal Dias Toffoli, que é especialista em direito eleitoral, ter concedido liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), atingida pela lei por ter sido condenada em ação civil pública.

Entre os argumentos usados para Ayres Britto para rejeitar os pedidos está o de apenas órgãos colegiados poderiam conceder liminares desse tipo, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a lei, políticos condenados por órgãos colegiados ficam inelegíveis. Até abril, Ayres Britto era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ficou conhecido como "linha dura" por votar frequentemente a favor da punição de políticos acusados de irregularidades.

Antes de Toffoli, o ministro do STF Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar beneficiando o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público. Ontem no TSE, o ministro Hamilton Carvalhido também concedeu uma liminar beneficiando o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR).

Devem sair novas decisões sobre barrados pela Ficha Limpa já que no dia 5 termina o prazo de registro das candidaturas. Os pedidos serão analisados no STF por Ayres Brito e no TSE pelo presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Pela lei, sancionada no dia 4 de junho, os condenados por órgãos colegiados não podem participar da eleição.


Presidente do TSE não vê ameaça ao Ficha Limpa


O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acredita que as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal suspendendo a aplicação da lei Ficha Limpa em dois casos não apresentam risco à punibilidade da lei.

A afirmação foi feita ontem durante um pronunciamento do ministro sobre o primeiro teste com as urnas eletrônicas para as eleições deste ano, no Fórum Eleitoral de Curitiba.

As liminares foram concedidas em favor da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO) e do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). De acordo com o ministro, “a lei permanece intocada, rígida, saudável e ainda é válida”.

Mesmo assim, ele reconhece que novos pedidos de liminar serão feitos por outros candidatos. “A própria lei prevê que possa haver efeito suspensivo”, lembra. Com relação à verticalização da propaganda em televisão, Lewandowski reafirmou que deixará para agosto a decisão sobre a maneira que os partidos poderão utilizar a imagem e a voz de militantes.

“Não há mais verticalização no Brasil com relação à propaganda, mas existem várias consultas tramitando no TSE e responderemos o assunto em agosto, para não haver decisão contraditória”, explica.

Urnas

Ontem foi o último dia da primeira fase de testes nas urnas. Desde segunda-feira técnicos do TSE estão reunidos em Curitiba analisando a qualidade de tudo o que envolve o processo de voto.

“É a oportunidade que temos de colocar em prática todos os programas e procedimentos que serão utilizados no dia da eleição”, conta Giuseppe Dutra Janino, secretário de tecnologia da informação do TSE.

Outras quatro baterias de testes ainda serão realizadas. São testadas também as possibilidades de erro em cada um dos procedimentos. “Os testes já serviram para saber melhorias a serem implementadas, mas o balanço é positivo. Estamos confiantes com a integração de todos os sistemas”, revela.

A possibilidade de haver uma troca na ordem de votação entre o deputado federal e o estadual na urna eletrônica foi descartada pelo ministro Lewandowski. “Conversei com o senador Demóstenes Torres(DEM/GO) e enviei ofício ao senado afirmando que seria difícil inverter a ordem de votação agora que estamos há três meses das eleições”, ressalta.

Em 2010, a novidade nas eleições será a identificação biométrica, a ser realizada em 62 cidades de 22 estados. No Paraná, haverá a identificação através de digitais apenas na cidade de Balsa Nova.

Nesses locais não será o mesário o responsável por liberar a urna para votação, mas sim o software através da identificação biométrica. O trabalho foi possível devido a um acordo de cooperação entre o TSE e o Instituto Nacional de Identificação.

Para essa modalidade de identificação, o recadastramento dos eleitores foi realizado desde novembro do ano passado, mas antes disso as pessoas de outras cidades que procuraram o TRE para transferência ou emissão de segunda via já incluíram no cadastro o registro das digitais.

“Nossa meta é ter 100% do eleitorado em votação biométrica em até sete anos”, garante o secretário, lembrando que essa modalidade de votação elimina qualquer possibilidade de que uma pessoa vote no lugar de outra.


O Estado do Paraná - 04.07.2010

TSE livra mais um político dos efeitos do Ficha Limpa

Márcio Junqueira (DEM-RR) foi condenado pelo TRE de Roraima
Decisão do TSE foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, na noite desta sexta-feira (2), o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O deputado havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em 2008 e recorreu no mesmo ano. A decisão do TSE, em caráter liminar, foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido. O julgamento do mérito ainda não tem data para ocorrer.

Com a decisão, o deputado poderá pedir seu registro de candidatura junto ao Tribunal Regional de Roraima. A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.

Esse é o segundo caso de um político condenado que o TSE libera das aplicações da Lei da Ficha Limpa. Na última quinta-feira, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) conseguiu uma liminar no TSE que permite que ele concorra nas eleições de outubro. Garotinho havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico na eleição de 2008.

No Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois políticos já conseguiram liminares que os permitem concorrer nas eleições, apesar de serem atingidos pela Lei da Ficha Limpa: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT).

No caso de Márcio Junqueira (DEM-RR), a defesa do parlamentar alegou que o plenário do TSE, ao julgar um recurso contra a decisão do TRE em 2008, já havia permitido ao deputado permanecer no cargo. A defesa afirmou que não há provas de que o deputado teria comprado votos, além de as acusações de abuso de poder econômico e fraude à lei terem sido afastadas.


Fonte: G1 - Iara Lemos.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Decisão do Supremo revela limites da Ficha Limpa

Gilmar Mendes suspende efeitos da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM). Julgamento do caso do parlamentar teria de ter prioridade, mas só vai ocorrer em agosto. STF pode sofrer enxurrada de casos semelhantes.

Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou como as boas intenções da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, poderão esbarrar na lentidão do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pela primeira vez os efeitos da lei para um político ficha-suja: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

Com a suspensão da inegibilidade dele, a análise do caso deveria ter prioridade de julgamento. Mas isso só vai ocorrer em agosto. Nos bastidores, especula-se que o STF pode ser alvo de uma enxurrada de recursos dessa natureza, o que o levaria a não conseguir julgá-los antes das eleições em outubro.

Mendes suspendeu ontem uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou Heráclito For­­tes por “conduta lesiva ao patrimônio público”. Heráclito foi condenado por promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (de 1989 a 1993). Na justificativa, Mendes observou que tomou sua decisão de forma urgente “ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”.

Pela Lei da Ficha Limpa, como o senador já havia sido condenado por um colegiado de desembargadores do TJ-PI, estaria inelegível e não poderia concorrer à reeleição neste ano. Mas He­­­ráclito já havia recorrido ao STF em 2000 para suspender a sentença da Justiça do Piauí – muito antes, portanto da Ficha Limpa.

A nova lei que trata da inegibilidade prevê que o julgamento do recurso apresentado por He­­­ráclito, bem como os dos demais ficha-sujas, devem ter prioridade de julgamento. Mas, no caso específico do senador, essa prioridade só poderá ser cumprida em agosto, quando ocorre a próxima sessão da 2.ª Turma do STF – devido ao recesso judiciário, que começou ontem.

Como outros políticos fichas-sujas também devem recorrer ao Supremo para tentar suspender os efeitos da nova lei, o STF poderá ficar abarrotado de recursos para julgar antes das eleições de outubro.

Em tese, porém, os
recursos podem vir a ser apreciados após o pleito. Eleitos que forem condenados perderiam o registro de candidatura e não poderiam assumir ou teriam de largar o cargo. Mas isso criaria um conflito jurídico-político – como o que ocorreu na eleição municipal de 2008, quando o deputado estadual paranaense Antonio Belinati venceu a disputa pela prefeitura de Londrina, mas teve sua candidatura impugnada somente depois disso. A cidade teve de realizar uma nova eleição para saber quem seria o novo prefeito.

Gazeta do Povo - 02.07.2010

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Lista do TCU põe 1,2 mil do PR à beira da inelegibilidade

Lista do TCU põe 1,2 mil do PR à beira da inelegibilidade

TSE recebe nomes de 197 gestores paranaenses que tiveram problemas com verbas da União. Outros mil tiveram contas reprovadas no estado

Mais 197 gestores públicos do Paraná entraram na lista de pessoas que podem ficar inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde o dia 4 de junho. Eles fazem parte da relação de 4.922 pessoas de todo o país que tiveram contas rejeitadas por mau uso do dinheiro da União em convênios de estados e municípios com entidades federais. A relação dos nomes foi divulgada na segunda-feira pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e soma-se à lista de 1.025 fichas-sujas divulgadas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC).

Com isso, há cerca de 1,2 mil fichas-sujas no Paraná devido a problemas na prestação de contas de dinheiro público. A conta não é precisa porque há gestores que aparecem nas duas listas, com contas reprovadas por má administração do dinheiro público federal e estadual. Além disso, não entram neste cálculo os políticos com condenações cíveis e criminais.

O atual secretário de Saúde do Paraná e ex-reitor da UFPR, Carlos Augusto Moreira Júnior, é um exemplo de gestor com contas reprovadas no TCU e no TC. Ele teve uma prestação de contas de 2007 julgada irregular pela 2.ª Câmara do TCU. Já no Tribunal de Contas do Estado, o ex-reitor foi condenado pela irregularidade na prestação de contas de 2004, referente a um convênio de R$ 230 mil. Ele alega que as duas situações são sanáveis e as reprovações se deram por falta de alguma documentação ou atraso. “Essa ação do TCU é recente. Já pedi para o advogado fazer o recurso. Certamente é impossível para o reitor de uma universidade com orçamento próximo a R$ 1 bilhão por ano fazer todos os contratos em detalhes, porque são milhares.”

A lista do TCU traz ainda outros nomes conhecidos, como os de dois deputados estaduais: Jocelito Canto (PTB) e Dobrandino Silva (PMDB). Canto foi prefeito de Ponta Grossa entre 1997 e 2000 e teve a gestão de um repasse do Ministério da Cultura, de 2007, considerada irregular. O deputado já falou que não será mais candidato devido à Lei da Ficha Limpa. Dobrandino, prefeito de Foz do Iguaçu por dois mandatos (86-88/93-96), não teve aprovadas as contas de repasses do Fundo Nacional de Saúde também de 2007. “Já paguei uma multa de R$ 3 mil há mais de um ano. Ainda não deram baixa. Já mandei dar baixa”, explica o deputado, que disse não ser candidato em 2010.

A maior parte dos integrantes da lista do TCU é de funcionários de carreira ou ocupantes de cargos de confiança; e a maior parte deles não pretende disputar a eleição neste ano. Mas quem tiver essa pretensão pode barrado na Justiça Eleitoral (veja matéria ao lado).

O nome paranaense com mais condenações no TCU é o de Maria de Lourdes Pereira, ex-prefeita de Borrazópolis, município na Região Noroeste. Ela ocupou o cargo entre 2000 e 2004 e tem cinco contas reprovadas referentes a repasses de dinheiro da União. Ela também consta na lista do TC com nove contas irregulares. Maria de Lourdes Pereira foi procurada pela reportagem, mas não foi localizada.

A lista do TCU foi entregue ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Le­­wandowski. O documento tem 7.854 condenações, já que alguns gestores foram punidos mais de uma vez. O número de condenações e de administradores ficha-suja aumentou em relação à última lista do TCU, divulgada nas eleições de 2008, que continha 4.840 condenações de 3.178 pessoas.


Gazeta do Povo - 23.06.2010

segunda-feira, 21 de junho de 2010

'Ficha Limpa' vale para políticos já condenados

Agora é pra valer. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na noite de quinta feira, decreta que a lei da Ficha Limpa impede políticos que já foram condenados por colegiado (grupo de juízes) de participarem das eleições. A definição enterra de vez qualquer pretensão do deputado estadual Jocelito Canto (PTB) buscar nova reeleição. O parlamentar ficará inelegível porque em três processos que responde já foi condenado por colegiado. O TSE já havia decidido que a Ficha Limpa vai valer para as eleições deste ano. A decisão de quinta-feira, no entanto, foi uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS). Ele questionou se a lei é retroativa e engloba os casos já condenados ou se atinge apenas quem vier a ser condenado. A dúvida surgiu após a aprovação da emenda do senador Francisco Dornelles (PPRJ), que alterou o texto estabelecendo que a proibição vale para “os que forem condenados”, em vez de “os que tenham sido condenados”, como estava escrito anteriormente. Por seis votos contra um, os ministros do TSE decidiram que a lei vale para os processos iniciados antes de sua vigência.

O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, baseou seu voto pela retroatividade da lei considerando que a elegibilidade não é um direito adquirido. “Sim, a lei se aplica aos processos iniciados e mesmo já encerrados. Não há direito adquirido de elegibilidade, sendo aferidas a cada eleição, que deve ocorrer na data do pedido de candidatura”, justificou.

O projeto da Ficha Limpa, que alterou a chamada Lei das Inelegibilidades, é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civil, mobilizadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). A medida também aumentou de três para oitoanos o período em que os condenados ficarão inelegíveis.

O porta-voz do MCCE em Ponta Grossa, professor Sérgio Luiz Gadini, ressaltou ontem a importância da validação do Ficha Limpa para estas eleições abrangendo os casos de condenações já feitas. “Trata-se de uma importante conquista social, que deve marcar as próximas eleições deste País e, por consequência, o fortalecimento da democracia com legitimidade pública”, declarou Gadini.

Após a posição do TSE, a legalidade da Ficha Limpa ainda poderá ser questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A dúvida acerca da constitucionalidade é se o direito dos cidadãos não é prejudicado com a medida ao tirar a possibilidade de participar da eleição mesmo sem haver uma sentença definitiva. Porém, não há previsão de quando o STF irá se manifestar.

Jornal da Manhã - 19.06.2010