sexta-feira, 9 de julho de 2010
TCE tira cinco nomes da lista dos inelegíveis
O Tribunal de COntas do Estado do Paraná (TCE) anunciou ontem que errou na inclusão de cinco nomes na lista dos inelegíveis encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TCE já solicitou a retirada da lista de Adelino Busquim (presidente da Câmara de Nova Fátima, em 2002), Eduardo di Mauro (ex-reitor da UEL), Jorge Bounassar Filho (ex-presidente da Fundação Araucária), José Antônio Camargo (prefeito de Colombo) e Eugênio Mazepa (ex-prefeito de Inácio Martins). Os cinco estavam entre os 1.025 atuais e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos cinco anos, sem direito a novos recursos. A versão original da lista foi enviada à Justiça Eleitoral no início de junho. Ela serve de subsídio para julgar casos de inelegibilidade às eleições deste ano. O TCE justificou que houve falha no seu sistema de registros ao manter as condenações.
No caso de Busquin, o TCE falhou ao não considerar acórdão do Tribunal Pleno. Bonassar Filho também foi incluído indevidamente na lista, já que o órgão que ele presidia era o repassador do recurso em convênio firmado em 2004 com a Associação Paranaense de Cultura, cuja prestação de contas foi julgada irregular. A responsabilidade pelas irregularidades é do tomador dos recursos, não do repassador. Em relação a di Mauro, o TCE errou também ao não registrar o resultado favorável que o ex-reitor obteve ao entrar com recurso contra a desaprovação de suas contas por irregularidades em processo licitatório.
No julgamento do recurso, as contas passaram a ser consideradas regulares com ressalvas. Na situação do prefeito de Colombo, o TCE também não levou em conta que Camargo também havia recorrido contra a condenação por irregularidades na prestação de contas de um convênio. A decisão foi revista no julgamento do recurso. O ex-prefeito de Inácio Martins foi beneficiado por uma decisão judicial que suspendeu decisão do TCE que havia julgado irregular a prestação de contas de um convênio firmado em 1996 entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Agricultura.
O Estado do Paraná - 09.07.2010
Projeto semelhante ao Ficha Limpa é proposto para Ponta Grossa
Projeto barra 'ficha suja' de ocupar secretaria em PG
Foi protocolado ontem na Câmara de Ponta Grossa, pelo vereador Julio Küller (PPS), projeto
que faz uma adaptação no Poder Público municipal da Lei da Ficha Limpa, aprovada recentemente no Congresso Nacional, decorrente de uma iniciativa popular, que impede a candidatura de pessoas com condenações em segunda instância. Pela proposta, só poderão
ocupar o cargo de secretário ou de diretor, na administração direta e indireta, e também no Legislativo, pessoas que não tiverem condenação judicial atribuída por um colegiado (grupo de juízes). O prazo em que a pessoa condenada fica impedida de ocupar tais cargos é de cinco anos a partir da sentença.
Segundo Küller, a medida é uma extensão da Ficha Limpa em âmbito municipal, para que cargos de primeiro escalão dentro da Prefeitura e da Câmara não venham a ser ocupados por pessoas com a ficha suja. “Os cargos de secretário ou de diretor, tanto no Executivo quanto no Legislativo, mexem com a destinação do dinheiro público. Por isso creio que é necessária
essa medida preventiva, para evitar problemas futuros”, disse Küller, emendando que desconhece algum caso de ficha suja no atual governo.
A proposta considera como ficha suja os condenados em segunda instância em uma série de
crimes, como contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; entre outros.
Além de todos esses crimes, o projeto também impede a indicação aos cargos de confiança de pessoas que tenham sido demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial. “Espero a compreensão dos vereadores para aprovar esse projeto e posteriormente do prefeito para a sanção da lei, pois significa um avanço para o Município”, declara o vereador.
Küller informou que procurou orientação jurídica antes de elaborar o projeto e acredita não ter problemas com a legislação. Cabe às comissões internas da Casa avaliar a matéria.
Jornal da Manhã - 09.07.2010
Projeto exige 'ficha limpa' para secretários
Com o objetivo de estender os preceitos e direcionamentos da lei da Ficha Limpa, o vereador Júlio Küller (PPS) protocolou ontem o projeto de lei nº 173/2010, que definirá critérios para nomeação e exercício dos cargos de secretários do Município, além dos cargos de direção tanto do Poder Executivo como do Legislativo.
O projeto de lei estabelece que será vedada a nomeação para esses cargos de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de cinco anos a partir da decisão condenatória. Estão nesse rol crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais, de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, entre outros.
Küller acredita que o projeto Ficha Limpa, que virou lei e já está em vigor, mostra que a população está realmente preocupada com um futuro sem corrupção e desonestidade. “Neste sentido, senti a necessidade de expandir essa idéia a Ponta Grossa também, já que esses cargos públicos representam a nossa sociedade e integram o quadro de praticantes da função pública”, afirma. “Espero que esse projeto contribua com a probidade administrativa, com a moralidade e com a sobriedade desses importantes cargos em nossa administração pública municipal”.
Através do microblog Twitter, o deputado estadual Marcelo Rangel (PPS) anunciou que na próxima segunda- feira irá protocolar projeto similar na Assembleia Legislativa, vetando a nomeação de secretários de Estado e diretores com a “ficha suja”. “Conseguimos o Ficha Limpa para os candidatos. Acho justo também estender aos nomeados”, ressalta.
Diário dos Campos - 09.07.2010
Foi protocolado ontem na Câmara de Ponta Grossa, pelo vereador Julio Küller (PPS), projeto
que faz uma adaptação no Poder Público municipal da Lei da Ficha Limpa, aprovada recentemente no Congresso Nacional, decorrente de uma iniciativa popular, que impede a candidatura de pessoas com condenações em segunda instância. Pela proposta, só poderão
ocupar o cargo de secretário ou de diretor, na administração direta e indireta, e também no Legislativo, pessoas que não tiverem condenação judicial atribuída por um colegiado (grupo de juízes). O prazo em que a pessoa condenada fica impedida de ocupar tais cargos é de cinco anos a partir da sentença.
Segundo Küller, a medida é uma extensão da Ficha Limpa em âmbito municipal, para que cargos de primeiro escalão dentro da Prefeitura e da Câmara não venham a ser ocupados por pessoas com a ficha suja. “Os cargos de secretário ou de diretor, tanto no Executivo quanto no Legislativo, mexem com a destinação do dinheiro público. Por isso creio que é necessária
essa medida preventiva, para evitar problemas futuros”, disse Küller, emendando que desconhece algum caso de ficha suja no atual governo.
A proposta considera como ficha suja os condenados em segunda instância em uma série de
crimes, como contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; entre outros.
Além de todos esses crimes, o projeto também impede a indicação aos cargos de confiança de pessoas que tenham sido demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial. “Espero a compreensão dos vereadores para aprovar esse projeto e posteriormente do prefeito para a sanção da lei, pois significa um avanço para o Município”, declara o vereador.
Küller informou que procurou orientação jurídica antes de elaborar o projeto e acredita não ter problemas com a legislação. Cabe às comissões internas da Casa avaliar a matéria.
Jornal da Manhã - 09.07.2010
Projeto exige 'ficha limpa' para secretários
Com o objetivo de estender os preceitos e direcionamentos da lei da Ficha Limpa, o vereador Júlio Küller (PPS) protocolou ontem o projeto de lei nº 173/2010, que definirá critérios para nomeação e exercício dos cargos de secretários do Município, além dos cargos de direção tanto do Poder Executivo como do Legislativo.
O projeto de lei estabelece que será vedada a nomeação para esses cargos de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de cinco anos a partir da decisão condenatória. Estão nesse rol crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais, de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, entre outros.
Küller acredita que o projeto Ficha Limpa, que virou lei e já está em vigor, mostra que a população está realmente preocupada com um futuro sem corrupção e desonestidade. “Neste sentido, senti a necessidade de expandir essa idéia a Ponta Grossa também, já que esses cargos públicos representam a nossa sociedade e integram o quadro de praticantes da função pública”, afirma. “Espero que esse projeto contribua com a probidade administrativa, com a moralidade e com a sobriedade desses importantes cargos em nossa administração pública municipal”.
Através do microblog Twitter, o deputado estadual Marcelo Rangel (PPS) anunciou que na próxima segunda- feira irá protocolar projeto similar na Assembleia Legislativa, vetando a nomeação de secretários de Estado e diretores com a “ficha suja”. “Conseguimos o Ficha Limpa para os candidatos. Acho justo também estender aos nomeados”, ressalta.
Diário dos Campos - 09.07.2010
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Justus destaca importância da 'Lei da Transparência'
Em discurso na tarde de ontem o presidente licenciado da Assembleia disse que estão sendo feitos todos os esforços para a aprovação das medidas de transparência
“A Assembleia Legislativa está desenvolvendo todos os esforços necessários para a aprovação da ‘Lei da Transparência’. E também defende que esse processo de modernização e transparência se estenda aos demais poderes do estado do Paraná”, afirmou ontem o presidente licenciado do Poder Legislativo do Paraná, deputado Nelson Justus, ao fazer uma avaliação das medidas – inéditas na história política paranaense - implementadas pela atual Mesa Executiva desta Casa de Leis com o objetivo de atender as reivindicações da sociedade.
O parlamentar destacou que desde o primeiro momento em que a proposta intitulada “Lei da
Transparência” – um dos pontos do manifesto “O Paraná que queremos”, assinados por entidades da sociedade paranaense - chegou ao Legislativo foram seguidas todas as normas para o rápido encaminhamento da matéria: “O plenário foi oficialmente informado sobre o recebimento do documento e imediatamente ele foi enviada à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para ser apreciado. Neste momento, o presidente da Comissão (deputado Durval Amaral) designou o deputado Luiz Cláudio Romanelli para ser o relator da proposta”.
Já Romanelli, ao analisar o documento entendeu que outros poderes – entre eles o Tribunal de Contas e o Executivo – deveriam se manifestar. Um dos questionamentos apontados numa primeira análise foi a de um possível “vício de origem da matéria”. Isto porque uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – que altera a Constituição do Estado – tem que cumprir todos os preceitos estabelecidos na legislação. Para Nelson Justus, a questão do pedido de afastamento da atual Mesa Diretora é um tema que já foi analisado pela Justiça que entendeu
não existir motivos para isso.
“Sou o maior interessado em esclarecer todas as questões apontadas pela Justiça. Todas as informações e documentos solicitados foram fornecidos e minha administração sempre foi transparente”, destacou lembrando que foi em sua gestão que o Legislativo acabou com o voto secreto e também com o pagamento de jetons aos parlamentares. O presidente licenciado da Assembleia recordou ainda que a Casa está em entendimentos com o
Observatório Social do Brasil para implantar, em conjunto com o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Administração, medidas que tragam uma maior transparência
ao Legislativo.
Jornal da Manhã - 08.07.2010
“A Assembleia Legislativa está desenvolvendo todos os esforços necessários para a aprovação da ‘Lei da Transparência’. E também defende que esse processo de modernização e transparência se estenda aos demais poderes do estado do Paraná”, afirmou ontem o presidente licenciado do Poder Legislativo do Paraná, deputado Nelson Justus, ao fazer uma avaliação das medidas – inéditas na história política paranaense - implementadas pela atual Mesa Executiva desta Casa de Leis com o objetivo de atender as reivindicações da sociedade.
O parlamentar destacou que desde o primeiro momento em que a proposta intitulada “Lei da
Transparência” – um dos pontos do manifesto “O Paraná que queremos”, assinados por entidades da sociedade paranaense - chegou ao Legislativo foram seguidas todas as normas para o rápido encaminhamento da matéria: “O plenário foi oficialmente informado sobre o recebimento do documento e imediatamente ele foi enviada à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para ser apreciado. Neste momento, o presidente da Comissão (deputado Durval Amaral) designou o deputado Luiz Cláudio Romanelli para ser o relator da proposta”.
Já Romanelli, ao analisar o documento entendeu que outros poderes – entre eles o Tribunal de Contas e o Executivo – deveriam se manifestar. Um dos questionamentos apontados numa primeira análise foi a de um possível “vício de origem da matéria”. Isto porque uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – que altera a Constituição do Estado – tem que cumprir todos os preceitos estabelecidos na legislação. Para Nelson Justus, a questão do pedido de afastamento da atual Mesa Diretora é um tema que já foi analisado pela Justiça que entendeu
não existir motivos para isso.
“Sou o maior interessado em esclarecer todas as questões apontadas pela Justiça. Todas as informações e documentos solicitados foram fornecidos e minha administração sempre foi transparente”, destacou lembrando que foi em sua gestão que o Legislativo acabou com o voto secreto e também com o pagamento de jetons aos parlamentares. O presidente licenciado da Assembleia recordou ainda que a Casa está em entendimentos com o
Observatório Social do Brasil para implantar, em conjunto com o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Administração, medidas que tragam uma maior transparência
ao Legislativo.
Jornal da Manhã - 08.07.2010
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Cartilha da Campanha contra a corrupção eleitoral na saúde
MCCE lança, nesta 4ª-feira (07), campanha sobre corrupção eleitoral e saúde
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lança nesta quarta-feira (07) a cartilha “Voto não tem preço. Saúde é seu direito!”, tema da nova campanha da rede, que pretende esclarecer aos eleitores sobre serviços de saúde garantidos por lei e que não podem ser trocados por voto. O lançamento será às 9h na Plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O objetivo da cartilha, que teve apoio do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) e será distribuída nos 300 comitês do MCCE no país, é envolver a sociedade em ações de combate à corrupção eleitoral na saúde, no que diz respeito à troca de votos por bens e serviços da saúde, principalmente durante o período eleitoral. Esta é a primeira campanha da rede após a sanção da lei da Ficha Limpa, no dia 04 de junho deste ano.
Para o MCCE, é mais uma ação que pretende alterar o modo de se fazer política no país. “Tanto na Ficha Limpa quanto nesta nova campanha, temos os eleitores, informados e atentos, como protagonistas do processo eleitoral”, define a diretora executiva do MCCE, Jovita José Rosa. Além dela, participarão do evento, o diretor executivo e membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Carlos Alves Moura, e a representante do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do TCU (Sindilegis), Lucieni Pereira.
Serviço:
Lançamento da campanha contra a corrupção na saúde
Data: 07/07/2010
Hora: 9h
Local: CNS - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, sala 114, Brasília-DF
O objetivo da cartilha, que teve apoio do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) e será distribuída nos 300 comitês do MCCE no país, é envolver a sociedade em ações de combate à corrupção eleitoral na saúde, no que diz respeito à troca de votos por bens e serviços da saúde, principalmente durante o período eleitoral. Esta é a primeira campanha da rede após a sanção da lei da Ficha Limpa, no dia 04 de junho deste ano.
Para o MCCE, é mais uma ação que pretende alterar o modo de se fazer política no país. “Tanto na Ficha Limpa quanto nesta nova campanha, temos os eleitores, informados e atentos, como protagonistas do processo eleitoral”, define a diretora executiva do MCCE, Jovita José Rosa. Além dela, participarão do evento, o diretor executivo e membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Carlos Alves Moura, e a representante do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do TCU (Sindilegis), Lucieni Pereira.
Serviço:
Lançamento da campanha contra a corrupção na saúde
Data: 07/07/2010
Hora: 9h
Local: CNS - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, sala 114, Brasília-DF
Um mês depois de sancionada, Ficha Limpa já muda quadro de candidaturas em 2010
Na próxima quarta-feira (7), fará um mês da publicação da lei da Ficha Limpa no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, algumas liminares pedindo a suspensão de inelegibilidades foram analisadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dois casos, as inelegibilidades foram suspensas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entende que, de acordo com o que está previsto na nova legislação, é de responsabilidade de um colegiado decidir se o candidato ficará inelegível ou não.
Membro do MCCE e presidente da Abramppe, Márlon Reis, lembra ainda que até mesmo os casos das inelegibilidades suspensas pressupõem que os recursos sejam julgados com prioridade. Devido o recesso dos tribunais, a expectativa é que os casos sejam julgados por colegiados em agosto.
Para a diretoria executiva do MCCE, a interpretação do ministro do STF, Ayres Britto, é a mais coerente com a proposta da lei e expressão de que o quadro de candidatos em 2010 já será diferenciado. O ministro Ayres Britto negou o pedido de suspensão do deputado federal João Pizzolatti (PP-SC). Ele queria suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou com base na Lei de Improbidade.
O ministro também arquivou a ação apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR). Ele teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O último caso, também negado por Ayres Britto, foi a liminar proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG), Athos Avelino Pereira, e pelo ex-vice-prefeito do município, Sued Kennedy Parrela Botelho, para que fosse suspendido os efeitos de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Além do ministro Ayres Britto, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli também julgaram pedidos e liminares com interpretações divergente. Toffoli concedeu liminar à deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO) e Mendes aplicou efeito suspensivo à lei para o caso do senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE. - 05/07/10.
Histórico da Lei do Ficha Limpa desde o início de julho
Terça-feira - 06.07.2010
Ayres Britto nega liminar contra Lei da Ficha Limpa
O ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (Rcl 10323) proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com base em decisão anterior do próprio STF. Gratz alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram decisão na ADPF 144, que teria estabelecido “a impossibilidade de ‘antecipação da pena de inelegibilidade’ às condenações sem trânsito em julgado”.
Ao negar o pedido de liminar, Ayres Britto afirmou que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal.
“Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da Constituição. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que guarda o guardião, nos dois pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das nossas decisões”, afirmou o ministro em sua decisão.
Além disso, o ministro lembrou que no julgamento da ADPF 144 o Supremo não analisou a Lei Complementar 135/2010, que fundamentou a decisão do TSE questionada pelo ex-deputado.
“Daí que o próprio cabimento desta reclamatória teria de passar pela atribuição de efeitos transbordantes aos motivos determinantes da decisão tomada na mencionada ADPF 144. E o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, esta nossa Corte retomou a discussão quanto à aplicabilidade da chamada ‘transcendência dos fundamentos determinantes’, oportunidade em que cinco ministros externaram entendimento negativo à adoção desse transbordamento. De mais a mais, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já rejeitou a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões em ações de controle abstrato de constitucionalidade”, esclareceu Ayres Britto.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155576
Ayres Britto nega liminar contra Lei da Ficha Limpa
O ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (Rcl 10323) proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com base em decisão anterior do próprio STF. Gratz alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram decisão na ADPF 144, que teria estabelecido “a impossibilidade de ‘antecipação da pena de inelegibilidade’ às condenações sem trânsito em julgado”.
Ao negar o pedido de liminar, Ayres Britto afirmou que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal.
“Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da Constituição. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que guarda o guardião, nos dois pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das nossas decisões”, afirmou o ministro em sua decisão.
Além disso, o ministro lembrou que no julgamento da ADPF 144 o Supremo não analisou a Lei Complementar 135/2010, que fundamentou a decisão do TSE questionada pelo ex-deputado.
“Daí que o próprio cabimento desta reclamatória teria de passar pela atribuição de efeitos transbordantes aos motivos determinantes da decisão tomada na mencionada ADPF 144. E o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, esta nossa Corte retomou a discussão quanto à aplicabilidade da chamada ‘transcendência dos fundamentos determinantes’, oportunidade em que cinco ministros externaram entendimento negativo à adoção desse transbordamento. De mais a mais, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já rejeitou a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões em ações de controle abstrato de constitucionalidade”, esclareceu Ayres Britto.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155576
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