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segunda-feira, 21 de junho de 2010

Plenário do TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010

Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).

O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.

A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:

"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?

II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?

III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?

IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?

V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?

VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"


Voto do Relator

Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.

Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro.

Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.


Divergências

O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo afirmativamente a quinta e, com ressalva, a primeira questão e, também de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso concreto, às perguntas de números 2, 3, 4 e 6. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar.

Ao responder afirmativamente, porém “em termos”, a as perguntas 2, 3, 4 e 6 da consulta, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível.

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta do senador Arthur Virgílio na sessão de 10 de junho, também se manifestou na sessão desta quinta-feira pelo não conhecimento da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro. Porém, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas.


Ministério Público

A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a LC 135 tem vigência imediata e se aplica “não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas”.

A vice-procuradora-geral lembrou que a LC 135 foi fruto da mobilização de milhares de cidadãos, que resultou em “histórico processo legislativo” que culminou na sanção da lei.


Ficha Limpa

A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro.


Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 114709


Fonte: Imprensa TSE, 18/06/10 - http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1310497

domingo, 13 de junho de 2010

O primeiro de muitos

Mais de 1,5 mil pessoas se reuniram na terça-feira (8), em uma noite muito fria, para protestar em Ponta Grossa contra a corrupção instalada na Assembleia Legislativa do Paraná. A mobilização ocorreu na Rua Benjamin Constant, no Parque Ambiental, e contou com a presença de representantes de pelo menos 30 entidades entre sindicatos, associações comerciais, igrejas, organizações não-governamentais e movimentos estudantis.
A principal exigência foi o afastamento da Mesa Diretora da Assembleia, especificamente do presidente Nelson Justus (DEM) e do primeiro secretário Alexandre Curi (PMDB), acusados de envolvimento no esquema que pode ter desviado mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos, segundo estimativa do Ministério Público Estadual.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituição que foi a maior responsável pela mobilização, o protesto atingiu seus objetivos, demonstrando que a sociedade pontagrossense está atenta aos assuntos políticos e determinada a dar um basta nos desmandos cometidos pelos representantes eleitos.
Para o presidente da OAB, subseção de Ponta Grossa, Luiz Alberto Kubaski, o mais importante do protesto é que ele tenha a repercussão necessária e que todas as irregularidades sejam apuradas. “Conseguimos reunir muitas pessoas, mesmo com o frio que estava fazendo. Agora temos de exigir que todos os problemas relacionados ao desvio de dinheiro na Assembleia sejam apurados e que os responsáveis sejam punidos pela Justiça. Além disso, é essencial que os recursos públicos que foram roubados voltem para os cofres públicos e que isso seja investido devidamente em saúde, educação, segurança e outros setores”, afirmou.
O porta-voz do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Ponta Grossa, professor Sérgio Gadini, fez uma avaliação positiva do movimento. “Conseguimos a adesão das mais diversas entidades que se fizeram representar no protesto. Fazer isso tendo em vista a defesa do dinheiro público é o que mais nos impressiona. Isso mostra a legitimidade do movimento”, salientou. De outro lado, Gadini fez questão de frisar que não se trata de atacar o Poder Legislativo Estadual, mas de fortalecer a instituição. “Não é possível que a Mesa Diretora continue atuando, sob pena de prejudicar as investigações. Se eu fosse dirigente de um partido, exigiria que os envolvidos nos escândalos fossem afastados, tendo em vista principalmente que é um ano de eleições”, sugeriu.

ACIPG
Outra instituição que se destacou na luta dos pontagrossenses contra a corrupção foi a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG). O presidente da entidade, Marcio Pauliki, destacou a união das pessoas em torno de um objetivo comum e disse que o protesto foi o primeiro de uma série de eventos programados tendo em vista a defesa dos interesses da população, a boa aplicação do dinheiro público e as eleições deste ano. “A manifestação foi um sucesso. Reunir mais de 1,3 mil pessoas numa noite como a que houve, com muito frio, realmente mostrou a indignação dos pontagrossenses contra os desmandos que vimos acontecer na Assembleia. No site O Paraná que queremos, Ponta Grossa é a primeira cidade do interior com número expressivo de adesões. Foi uma grande conquista. As pessoas que participaram sabiam o motivo pelo qual estavam ali, não foram por causa de shows ou outro atrativo, queriam mesmo mostrar que estão preocupadas com o futuro do Paraná e da nossa cidade”, destacou.

REIVINDICAÇÕES
Levando em conta a boa participação da população e das entidades de Ponta Grossa no protesto por mais transparência na política e pela punição dos culpados pela corrupção, a ACIPG pretende fomentar a criação de um conselho de instituições na cidade para pautar os políticos e candidatos que pretendem buscar o voto dos pontagrossenses. “Nós temos várias bandeiras e vamos fazer uma reunião com todos os representantes de partidos que têm candidatos em Ponta Grossa. Nesse encontro vamos pedir o comprometimento desses candidatos com as demandas que temos, como o aeroporto, a criação da Macrorregião dos Campos Gerais, entre outros projetos. Também no próximo dia 20 pretendemos reunir o Conselho de Entidade para elaboração destas propostas. Assim, teremos como fiscalizar e cobrar estes compromissos assumidos após as eleições”, destacou Pauliki.


Nossa opinião

Após a redemocratização do país, alguns episódios marcaram a história da vida política brasileira no que diz respeito a participação maciça da comunidade em reivindicações. O de maior relevância e alcance foi quando os estudantes, trabalhadores e a sociedade civil organizada literalmente “pintaram a cara” e foram para as ruas pedir o impeachment do primeiro presidente eleito após o período em que o Brasil foi governado pela ditadura militar. Depois do clamor popular, Fernando Collor de Mello renunciou ao mandato, mas não escapou do processo que o deixou inelegível por oito anos. Ainda que tenha retornado ao Senado posteriormente, o episódio praticamente sepultou qualquer aspiração maior deste político.
Recentemente, a população de Brasília voltou a se indignar e exigiu a saída do governador do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda, resultando na cassação do mandato pelo Tribunal Regional Eleitora do DF após várias denúncias de recebimento de propina para facilitar desvios de recursos públicos.
No entanto, em outro momento, a opinião pública se mostrou apática ao não se manifestar de forma contundente, permitindo que as irregularidades descobertas na gestão do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), passassem em branco. Até hoje o quadro permanece inalterado, mesmo com a confirmação de mau uso do erário.
Desse modo, o que se pode esperar da movimentação da sociedade no Paraná, no caso dos Diário Secretos e funcionários fantasmas, é a eliminação completa deste sistema viciado que se implantou na Assembleia e que perdura por mais de uma década, com a devolução do dinheiro público e a punição exemplar dos culpados.
Política - Ismael de Freitas - Especial para 'O Portal' - 13/06/10

Protesto da última semana reuniu 1,5 mil pessoas e fez parte da programação de eventos realizados por entidades que exigem a moralidade na política paranaense e boa aplicação do dinheiro público
Fonte: Jornal 'O Portal' - PG, 13 a 19/06/10.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para as eleições deste ano

Tribunal determina, por seis votos a um, que políticos com condenação por colegiado não podem ser candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a Lei da Ficha Limpa vale já para as eleições deste ano. De acordo com a lei, os políticos condenados por colegiados ficam impedidos de dis­­putar cargos eletivos.


O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Ar­­­thur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro. A data corresponde ao prazo estipulado pela lei eleitoral para o registro das candidaturas.

“A lei tem aplicação na eleição de 2010”, respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei exclui das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.

No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei da Ficha Limpa foi apro­­vada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

“As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral”, afirmou Carvalhido. “Essa lei não tem finalidade casuística”, disse a ministra Carmen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra nas eleições deste ano. “A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categórica”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra. “O processo eleitoral está em pleno curso”, concluiu. O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política. “Está ligada à insatisfação popular e à vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos”, afirmou. “Entendo que não é um projeto que mereça ser protelado para eleições futuras. Precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro.”

Dúvida

Sanada a dúvida quanto à aplicação da Ficha Limpa para a próxima eleição, ainda restam questionamentos sobre o seu alcance.

O TSE não respondeu se ficará inelegível somente quem foi condenado após a promulgação da lei, ou também aqueles que já possuem condenação. A dúvida surgiu graças a uma “emenda de redação” do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que alterou tempos verbais do texto.

A mudança fala em políticos que “forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em vez dos que já “tenham sido condenados”. O esclarecimento sobre o tema pode ser feito pelo próprio TSE numa outra consulta ou no Supremo.

Gazeta do Povo - 11.06.2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para as eleições deste ano II

Veja os principais pontos do projeto Ficha Limpa:

O que já estava decidido

Registro da candidatura
Ficam impedidos de se candidatar os condenados por uma decisão colegiada.

Tempo de inelegibilidade
Não podem concorrer nos oito anos posteriores ao fim da pena.

Renúncia
Quem renuncia para evitar a cassação fica impedido de se candidatar.

Crimes que tornam inelegível
Estupro, homicídios, contra meio ambiente e saúde pública, além de crimes já previstos atualmente (crimes contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais).

Recursos
A lei abre a possibilidade para o político recorrer a um colegiado superior e conseguir, por meio de liminar, se candidatar. Neste caso, o processo passa a ter tramitação urgente. Havendo condenação final, o político perde o registro de candidatura.

O que o TSE decidiu ontem

O TSE julgava na noite de ontem uma consulta sobre a validade da lei para as eleições de 2010. O tribunal decidiu, com apenas um voto em contrário, que a regra vale em 2010.

O que falta decidir

Quem foi condenado antes da lei também fica impedido?
Isso ainda será decidido pelo TSE em outra consulta. Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, afirmou que, da maneira como o texto foi aprovado, os políticos só ficarão inelegíveis se condenados depois da promulgação da lei – mas o entendimento não é definitivo. A polêmica foi levantada graças a uma emenda do senador Francisco Dorneles (PP-RJ), substituindo a frase “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados”. Portanto, há interpretações de que a lei só vale para condenações futuras.

Brechas
Trabalho escravo
Condenados em segunda instância por crimes como trabalho escravo ficam de fora por a condenação acontecer por ação civil.

Lista do TCU
Emenda inviabiliza uso da lista de condenados pelo TCU por rejeição de contas públicas para veto à candidatura e exige condenação judicial.


Gazeta do Povo - 11.06.2010

domingo, 6 de junho de 2010

Agora, é Lei: a 'Ficha' tem que ser 'Limpa'

Não aceiteis o que é de hábito como coisa natural,

pois em tempo de desordem sangrenta,

de confusão organizada, de arbitrariedade consciente,

de humanidade desumanizada,

nada deve parecer natural

nada deve parecer impossível de mudar”

(Bertolt Brecht)


Para quem não apostava na capacidade de mobilização, e pressão, das entidades que, durante mais de 15 meses, coletaram assinaturas nos mais diferentes pontos do Brasil, agora, não tem volta: o 'Ficha Limpa' não é mais um projeto... é Lei Federal!

Sancionado pelo presidente Lula (PT), na sexta-feira, 4/06/10, a nova lei proíbe a candidatura de pessoas que forem condenadas, por órgão colegiado do poder judiciário, em crimes como improbidade administrativa, má gestão do dinheiro público, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, além de crimes hediondos e outras agressões à vida humana.

Depois de aguardar alguns meses - não sem pressão dos representantes das inúmeras entidades sociais que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - nas comissões da Câmara dos Deputados, de passar pelo Senado Federal, com a assinatura do presidente Lula, neste dia 4 de Junho, o 'Ficha Limpa' registra uma importante conquista da sociedade civil... Não de um grupo, partido ou entidade.

Trata-se de um Movimento (de Combate à Corrupção) que coletou mais de 1,6 milhão de assinaturas. E, o mais interessante, nenhum dos voluntários que coletaram adesão ao projeto ganhou um centavo ou motivação financeira. Realidade, diga-se passagem, bem diferente do que vê se em tempos de 'funcionário fantasma', cargo comissionado ou função gratificada... tudo pago pelo suado dinheiro do contribuinte!

E, enfim, o 'Ficha Limpa' não é mais apenas um projeto: agora, é Lei, com aprovação em todas instâncias - parlamentares ou executivas - deste País. E sob o descrédito de alguns que ousaram apostar na tradicional morosidade dos trâmites processuais, na indiferença das salas frias (do ar condicionado) mantidas pela população ou da crença de que não seria um projeto sem partido que teria adesão em tempos de 'troca de favor' e alianças eleitoreiras sempre questionadas.

Independentemente do que se pense, agora, trata-se de uma conquista da sociedade civil organizada! Sem dúvidas, outros desafios estão à frente, mas é fundamental registrar a contribuição e apoio de todos! Em Ponta Grossa, por exemplo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) contou com centenas de voluntários - dirigentes e servidores das entidades comunitárias, apoio incondicional de associações (como a ACIPG e a OAB), estudantes de Jornalismo da UEPG, professores, integrantes das pastorais e leigos da Igreja Católica, dentre muitas outras pessoas que foram às ruas, calçadão, portas de empresas, escolas e faculdades buscar apoio popular ao Projeto. Não por acaso, em Ponta Grossa o registro da coleta indica mais de 16 mil adesões expressas em assinaturas!

Claro que a luta não termina com a transformação do projeto em lei. A partir de agora, é preciso assegurar a cobrança e aplicação da nova legislação, para tornar qualquer disputa eleitoral em um legítimo espaço de apresentação de proposta para melhor administrador o dinheiro público. E, para que isso se torne realidade, é fundamental o envolvimento de um maior número de pessoas. Em especial daqueles cidadãos que acreditam num futuro melhor para todos.

E aqui fica um convite! Acesse o blog do MCCE/PG (www.mccepg.blogspot.com) ou do Movimento Nacional (www.mcce.org.br). Participe e faça parte desta história... por um País mais democrático, onde as eleições podem ser mais representativas e legítimas.


Sérgio Luiz Gadini, porta-voz do Comitê PG do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). sergiogadini@yahoo.com.br

sexta-feira, 21 de maio de 2010

MCCE defende que emenda não altera mérito do Ficha Limpa

A incorporação de emenda de redação ao projeto de lei da Ficha Limpa gerou polêmica e diversas dúvidas. Por esta razão, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realizou uma entrevista coletiva ontem (20) na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o intuito de esclarecer as ambigüidades de interpretação sobre o texto.

A emenda de redação, propostas pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ), alterou os tempos verbais em cinco situações. Em todos os casos, onde havia “que tiverem sido condenados” e suas variações passaram a ser redigidas como “que forem condenados”, nas alíneas h, j, m, o e q do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. A mudança deu margem a interpretações variadas e o entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da promulgação da lei.

Convidado pelo MCCE para esclarecer o mal entendido, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) justificou a mudança como forma de padronizar o texto da lei e sem prejuízo para o mérito da matéria. O jurista, membro do MCCE, Marcello Lavenère, endossou a explicação de Torres afirmando que o tempo verbal usado é o que normalmente se aplica na legislação brasileira.

Outro aspecto que pegou carona com as emendas foi o entendimento sobre a retroatividade do PLP. De acordo com a lei aprovada no Senado, ficam inelegíveis aqueles que estão respondendo a processos ou que forem condenados em segunda instância por um colegiado. “O ideal é que incluíssem todos os que cometeram algum delito um dia, mas também não podemos abrir mão de uma conquista da sociedade”, disse Lavenère.

O membro do Comitê 9840 em São Paulo, Francisco Whitaker, lembrou o avanço do texto ao incorporar 14 casos de inelegibilidades, um deles com 15 sub-casos. Ou seja, do total de 29 proposições, apenas cinco sofreram modificações de redação. Ele disse ainda que o art. 3º encerra qualquer ambigüidade sobre a questão. O texto diz “Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

LEIA A SEGUIR NOTA DO MCCE SOBRE AS EMENDAS


Nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE

O MCCE, diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, vem esclarecer que:

1- O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal.

2- Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto.

3- Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto.

4- Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa.

5- O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que
passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos.

Fonte: www.mcce.org.br - 21.05.2010

Ficha Limpa aprovado no Senado desde última quarta-feira, 19 de maio. Segue as principais noticias sobre o projeto

Ficha Limpa será aprovado, mas TSE decide se regras valerão para esta eleição

O Senado aprovou ontem a toque de caixa o projeto de lei conhecido como Ficha Limpa, que impede a candidatura de plíticos condenados pela Justiça.A proposta foi aprovada pela unanimidade dos senadores presentes no plenário da Casa: foram 76 votos a favor da nova lei.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem agora 15 dias para sancionar o Ficha Limpa. Caberá à Justiça definir quando a legislação começa a valer: se nas eleições de outubro deste ano ou somente para o pleito municipal de 2012. O PSDB já protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arguindo sobre o início da vigência da nova lei.

Uma emenda de redação apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deixou claro que somente quem for condenado depois da sanção da nova lei é que será impedido de se candidatar pelas novas regras de inelegibilidade.

"Você não pode usar uma lei retroativamente para prejudicar ninguém. Ou seja: quem já foi condenado definitivamente, teve sentença transitada e julgada, não é atingido pela lei. Nenhum processo julgado pode ser revisto", explicou o relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM - GO). Segundo ele, a emenda aprovada hoje apenas alterou o tempo verbal de dispositivos do projeto, não havendo mudança no mérito da proposta.

Opinião, no entanto, que não é compartilhada pelos deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Flávio DIno (PC do B- MA). Na avaliação deles, a mudança amenizou o Ficha Limpa. "Como havia dúvidas no texto que saiu da Câmara, os senadores fizeram uma emenda de reação para deixar claro que só os condenados depois da sanção da lei é que serão atingidos", disse Alencar. "Acho que a alteração que fizeram é de mérito e vai ensejar que só as novas condenações serão abrangidas pela lei", afirmou DIno.

Para votar o Ficha Limpa, que chegou na semana passada ao Senado depois de ficar mais de sete meses na Câmara, a oposição concordou em estabelecer um calendário de votação de três dos quatro projetos do marco regulatório do pré-sal até meados de junho.

O Estado do Paraná - 20.05.2010